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Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 127, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência dos projetos de
pesquisa executados no âmbito das ações e programas sob
responsabilidade da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da
Capes, em decorrência da Pandemia da COVID-19.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO que a pandemia da Covid-19 impôs o distanciamento social e medidas destinadas a mitigar a disseminação do novo coronavírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO que a pandemia impactou as políticas de fronteiras de todos os países, bem como os calendários acadêmicos das universidades em nível mundial;

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades acadêmicas das Instituições de Ensino Superior brasileiras e estrangeiras acarretou a suspensão das atividades dos projetos de pesquisa fomentados pela Capes; e

CONSIDERANDO que a Pandemia da COVID-19, reconhecida como motivo de força maior, demanda a adoção de ajustes na execução dos programas e projetos, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação dos prazos de vigência dos projetos em andamento no âmbito da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), que finalizarão no ano de 2020, para que possam ser executados até o dia 31 dezembro de 2021, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – Não serão concedidos aportes adicionais aos projetos que já tenham recebido, integralmente, os recursos previstos para sua execução.

II – Para os projetos que ainda não receberam os recursos de AUXPE previstos para o exercício de 2020, a liberação do benefício será avaliada caso a caso, respeitando os valores estabelecidos em edital e nas portarias da Capes, bem como a disponibilidade orçamentária.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á apenas aos projetos que tenham prazo final de vigência previsto para o ano de 2020, estendendo-se, ainda, às bolsas e mobilidades a eles
vinculadas e aos editais e programas de fomento à projeto de pesquisa.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos projetos do Programa Institucional de Internacionalização (Print).

§ 3º A Capes não arcará com custos adicionais referentes à eventual variação cambial quando da implementação das cotas remanescentes de bolsas vinculadas aos projetos.

Art. 2º A prorrogação do prazo para execução dos projetos de pesquisa deverá ser solicitada pelo coordenador do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação da equipe técnica por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA/CAPES), acompanhada de Relatório de Monitoramento
das Atividades cujo modelo constará do anexo da referida comunicação.

§ 1º O pedido de prorrogação deverá indicar, expressamente, o prazo final para conclusão do projeto, que não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2021.

§ 2º Após a aprovação da solicitação pela Capes, o novo prazo concedido, bem como as demais
condições estabelecidas nesta portaria, serão formalizados mediantes a celebração de Termo aditivo ao
Termo de Concessão, nos termos do item 2.1 do anexo I da Portaria nº 59, de 14 de maio de 2013.

Art. 3º A utilização dos recursos de AUXPE e os períodos de mobilidades deverão ser
executados dentro da nova vigência dos projetos, sendo vedada a realização de quaisquer atividades ou
despesas em data posterior ao prazo estabelecido no Termo de Aditivo.

Parágrafo único. A prorrogação em questão permitirá a utilização dos valores remanescentes de AUXPE, bem como a implementação das cotas remanescentes de bolsas dentro do calendário de 2021.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Relações Internacionais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
Publicado no DOU em 15/9/2020, Edição 177, Seção 1, Página 58

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