legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 219/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201802197.

Art. 2º Credenciar a Faculdades FAMEP para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua 18 de Setembro, nº 293, Centro, no Município de São Pedro do Piauí, no Estado do Piauí, mantida pela Sociedade Educacional FAMEP Ltda. – ME, com sede no Município de Teresina, no Estado do Piauí (CNPJ 06.326.604/0001-09).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

PORTARIA Nº 410, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 216/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201907256.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Mater Dei (FMD) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Mato Grosso, nº 200, Centro, no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, mantida pelo Colégio Mater Dei Ltda., com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 78.243.599/0001-81).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

 

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 70

 

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 109/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que indeferiu o pedido de credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais (FACISAMG), com sede na Avenida Tanus Saliba, nº 468, Centro, no Município de Juatuba, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Baião Consultoria & Contabilidade Ltda. – EPP, com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, CNPJ 73.581.118/0001-24, conforme Processo e-MEC nº 201716979.

MILTON RIBEIRO

Ministro

DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 235/2021, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 401/2020 e do Despacho SERES nº 167/2020, em desfavor da Faculdades Integradas Soares de Oliveira – Fiso, com sede na Avenida Vinte e Nove, nº 783, Centro, no município de Barretos, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Barretos – Aceb, com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 23000.025931/2020-78.

MILTON RIBEIRO

Ministro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DECISÃO DE 14 DE JUNHO DE 2021

Processo nº: 23000.000238/2021-73

Mantenedora: Sociedade de Ensino Superior de Aracruz Ltda – EPP (Código e-MEC 1236).

Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) em razão de não comprovação de regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2020 – art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005, no Decreto nº 5.493/2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18/2014, com fundamento na Nota Técnica nº 267/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU (Documento SEI/MEC 2705669), resolve:

Art. 1º Desvincular a mantenedora Sociedade de Ensino Superior de Aracruz Ltda – EPP, código e-MEC nº 1236, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2021, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá ao disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 267/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

 

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 71

 

DECISÃO DE 16 DE JUNHO DE 2021

Processo nº: 23000.001792/2019-53 Mantenedora: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO (Código e-MEC 27)

Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) em razão de não comprovação de regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2018 – art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005, no Decreto nº 5.493/2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18/2014, com fundamento na Nota Técnica nº 273/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU (Documento SEI/MEC 2708390), resolve:

Art. 1º Desvincular a mantenedora Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, código e-MEC nº 27, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2019, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá o disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 273/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

 

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 71/72

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201801219 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA. RUA PARACATU, 600, UNIDADE BARRO PRETO, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG
2 201801061 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) Faculdade da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. R RUA TREZE DE MAIO, 1130 A 1146, , IMIGRANTE, BENTO GONÇALVES/RS
3 201801127 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE SINOP UNIC EDUCACIONAL LTDA AVENIDA ALEXANDRE FERRONATO, 955, – DE 501/502 A 989/990, SETOR INDUSTRIAL, SINOP/MT

 

PORTARIA Nº 581, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Renovação de Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201507247 LETRAS (Licenciatura) 70 (setenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ FUNDACAO SANTO ANDRE AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, , -, SANTO ANDRÉ/SP
2 201714346 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 250 (duzentas e cinquenta) ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING SOCIEDADE RECIFENSE DE ESTUDOS DE CIENCIAS HUMANAS RUA DOUTOR JOÃO VIEIRA DE MENEZES, S/N, ESQUINA COM A RUA DO VEIGA, SANTO AMARO, RECIFE/PE
3 201714353 DIREITO (Bacharelado) 130 (cento e trinta) FACULDADE CEARENSE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA AVENIDA JOÃO PESSOA, 3884, – ATÉ 5176 – LADO PAR, DAMAS, FORTALEZA/CE

 

PORTARIA Nº 582, DE 15 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201820079 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 300 (trezentas) ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA
2 201807971 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 900 (novecentas) FACULDADE CATÓLICA PAULISTA ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA
3 201807875 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) 1000 (uma mil) FACULDADE CATÓLICA PAULISTA ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 73

 

 PORTARIA Nº 583, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201801386 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA
2 201801389 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, S/N, COLÉGIO SANTO ANTÔNIO, CAPUCHINHOS, FEIRA DE SANTANA/BA
3 201801659 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 100 (cem) Faculdade Ideal Wyden SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA TRAVESSA TUPINAMBÁS, 461, ENTRE AS RUAS MUNDURUCUS E PARIQUIS, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 73/74

 

PORTARIA Nº 584, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Renovação de Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201714371 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR – SS – EPP AVENIDA BRASIL, 1100, FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSE DOS COCAIS, MATEUSINHO, TIMON/MA
2 201714372 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR – SS – EPP AVENIDA BRASIL, 1100, FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSE DOS COCAIS, MATEUSINHO, TIMON/MA
3 201616292 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE PAN AMAZÔNICA ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. RUA DOS MUNDURUCUS, 1427, , BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA

 

PORTARIA Nº 585, DE 15 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.

Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Renovação de Reconhecimento de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201722594 SECRETARIADO (Tecnológico) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO
2 201617195 GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico) 2000 (duas mil) UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

 

PORTARIA Nº 586, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201801938 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE SENAC PALHOÇA SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC RUA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, 303, SENAC, PONTE DO IMARUIM, PALHOÇA/SC
2 201801470 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE XV DE AGOSTO FACULDADES XV DE AGOSTO LTDA – EPP AVENIDA XV DE AGOSTO, 1210, , CENTRO, SOCORRO/SP
3 201800979 PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (Tecnológico) 60 (sessenta) UNIVERSIDADE DE UBERABA SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE AV. NENE SABINO, 1801, SANTA MARTA., 1.801, CAMPUS UNIVERSITÁRIO II, UNIVERSITÁRIO, UBERABA/MG

 

PORTARIA Nº 587, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Renovação de Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201710272 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 45 (quarenta e cinco) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA AV.02 (ROTARY CLUB), 3756, SETOR 10, QUADRA 1, LOTE ÚNICO, JARDIM SOCIAL, VILHENA/RO
2 201616963 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 40 (quarenta) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI RUA PEDRO MARQUES DE MEDEIROS, S/N, , PANTANAL, PICOS/PI
3 201617020 LETRAS – ESPANHOL (Licenciatura) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AV. LOURIVAL DE MELO MOTA, S/N, CAMPUS A. C. SIMÕES – CIDADE UNIVERSITÁRIA, TABULEIRO DO MARTINS, MACEIÓ/AL

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 74

 

PORTARIA Nº 588, DE 15 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.

Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201716381 EMBELEZAMENTO E IMAGEM PESSOAL (Tecnológico) 1500 (uma mil, quinhentas) UNIVERSIDADE ANHANGÜERA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
2 201803503 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE

 

PORTARIA Nº 589, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201801036 COMPUTAÇÃO GRÁFICA (Bacharelado) 90 (noventa) UNIVERSIDADE FUMEC FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RUA COBRE, 200, CAMPUS I BELO HORIZONTE, CRUZEIRO, BELO HORIZONTE/MG
2 201801344 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A AVENIDA EDELINA MENEGHEL RANDO, 151, VILA MACEDO, BANDEIRANTES/PR

 

PORTARIA Nº 590, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Renovação de Reconhecimento de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201616945 QUÍMICA INDUSTRIAL (Bacharelado) 30 (trinta) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA RUA AUGUSTO CORREA, 01, CIDADE UNIVERSITARIA JOSÉ DA SILVEIRA NETTO, GUAMÁ, BELÉM/PA
2 201611479 LETRAS – ALEMÃO (Bacharelado) 20 (vinte) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, , CENTRO, NITERÓI/RJ<br/>AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, S/N, , CENTRO, NITERÓI/RJ<br/>

 

PORTARIA Nº 591, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201809080 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 40 (quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CHAPECÓ SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RUA FREI BRUNO, 201 E, PARQUE DAS PALMEIRAS, CHAPECÓ/SC
2 201820432 ENFERMAGEM (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO – ME RUA EDMUNDO BASTOS, S/N, FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ, SANHARÃO, BATURITÉ/CE
3 201819381 DIREITO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE MULTIVIX VILA VELHA MULTIVIX VILA VELHA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA RODOVIA DO SOL, 3990, UNIDADE SEDE, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 75

 

PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201901934 ENFERMAGEM (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCACAO RUA DOUTOR SOLON FERNANDES, 155, CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – UNIMESP, VILA ROSÁLIA – GUARULHOS, GUARULHOS/SP
2 201820839 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE EUCLIDES DA CUNHA INSTITUTO DE EDUCACAO OS SERTOES EIRELI RUA JOSÉ LIMA SANTOS, 148, CENTRO, EUCLIDES DA CUNHA/BA
3 201903628 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE VANGUARDA FACULDADE VANGUARDA LTDA AVENIDA TIVOLI, 475, – LADO PAR, VILA BETÂNIA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 75/76

 

PORTARIA Nº 593, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 23.646.649/0001-80 FUNDACAO DE ASSISTENCIA AO MENOR Poços de Caldas/MG 23000.046374/2017-23 325/2021 Concessão 3(três) anos
2 16.553.703/0001-87 CASA N S DOS ANJOS DAS

IRMAS FRANCISCANAS DE OIRSCHOT

Belo Horizonte/MG 23000.022261/2018-13 247/2021 Renovação 01/01/2019 a 31/12/2021
3 01.271.958/0001-80 ASSOCIACAO SAO CARLOS BORROMEO Itaquiari/MS 23000.014353/2018-20 174/2021 Concessão 3(três) anos

 

PORTARIA Nº 594, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 51.158.848/0001-84 ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS

SANTA CRUZ – AOSSC

São Paulo/SP 23000.038740/2018-51 217/2021 Renovação 19/02/2019 a

18/02/2022

2 76.606.847/0001-86 ASSOCIACAO DAS ABELHINHAS DE

SANTA RITA DE CASSIA

Curitiba/PR 23000.023009/2018-21 161/2021 Renovação 25/07/2018 a

24/07/2021

3 45.699.774/0001-90 EDUCANDARIO SANTO ANTONIO Campos do Jordão/SP 23000.035891/2019-39 348/2021 Renovação 01/01/2020 a

31/12/2024

 

PORTARIA Nº 595, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 06.309.646/0001-31 ASSOCIACAO BENEFICA CRISTA PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL A B C PRODEIN Brasília/DF 23000.034381/2019-44 332/2021 Renovação 07/12/2019 a 06/12/2022
2 28.718.369/0001-53 SOCIEDADE FILANTROPICA SAO VICENTE Nova Iguaçu/RJ 23000.036186/2019-59 352/2021 Concessão 3(três) anos
3 76.728.302/0001-42 ASSOCIACAO DE PROT A MAT E A INFANCIA DE PARANAVAI Paranavaí/PR 23000.015324/2020-08 368/2021 Renovação 14/08/2020 a 13/08/2025

 

PORTARIA Nº 596, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 51.811.511/0001-24 CENTRO ESPIRITA APRENDIZES DO EVANGELHO Ribeirao Preto/SP 23000.031381/2019-92 303/2021
2 46.733.697/0001-00 CRECHE CANTINHO DA AMIZADE Cristais Paulista/SP 23000.035791/2019-11 349/2021
3 30.476.543/0001-40 MOVIMENTO EDUCACIONAL JOSEFA ALCANTARA GOULART CENTRO INTEGRADO SAO JOSE Rio de Janeiro/RJ 23000.026121/2019-03 312/2021

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 76

 

PORTARIA Nº 597, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 51.661.650/0001-19 GINASIO E ESCOLA NORMAL PARTICULAR N SRA AUXILIADORA Lins/SP 23000.015385/2019-23 232/2021
2 01.005.647/0001-79 VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCACAO RESSURREICAO-VESPER Tremembé/SP 23000.040630/2018-50 175/2021
3 50.489.905/0001-45 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA Cajuru/SP 23000.023173/2019-10 237/2021

 

PORTARIA Nº 598, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO I

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 00.107.683/0001-80 ASSOCIACAO SOCIAL TECENDO A CIDADANIA Curitiba/PR 23000.015275/2020-03 363/2021
2 79.355.236/0001-09 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DONA LUIZE HEIDRICH Taio/SC 23000.022559/2019-12 238/2021

 

PORTARIA Nº 599, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Será arquivado o processo nº 23000.013519/2017-18, do requerimento de concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), protocolado neste Ministério, em 17/12/2014, a pedido do Representante Legal da entidade, conforme Nota Técnica n.º 50/2021/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

 

PORTARIA Nº 600, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidade possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO I

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do(s) Processo(s) Ministério Destinatário
1 87.263.364/0001-42 CONGREGACAO DA IRMAS SERVAS DA IMACULADA CONCEICAO DA VIRGEM MARIA Porto Alegre/RS 23000.008457/2019-86 Ministério da Saúde
2 33.607.045/0001-88 CASA DE PORTUGAL Rio de Janeiro/RJ 71000.020063/2011-91 Ministério da Saúde
3 87.020.517/0001-20 HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Porto Alegre/RS 23000.030646/2019-35 Ministério da Saúde

 

PORTARIA Nº 601, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidade possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO I

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do(s) Processo(s) Ministério Destinatário
1 48.640.742/0001-08 INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA TOLEDO Campinas/SP 23000.028676/2019-81 Ministério da Cidadania
2 01.529.169/0001-04 APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Ventania/PR 23000.028306/2018-63 Ministério da Cidadania
3 07.707.031/0001-26 CENTRO DE APOIO A SAUDE DA LESTE – CASAL São Paulo/SP 23000.023900/2019-49 Ministério da Saúde

 

PORTARIA Nº 602, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam Deferidos, em grau recursal, os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 60.191.244/0001-20 FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO São José dos Campos/SP 23000.054140/2016-79 5/2021 Renovação 26/05/2017 a 27/05/2020
2 61.031.928/0001-28 INSTITUTO MARIA IMACULADA São Paulo/SP 23000.014652/2014-31 267/2021 Renovação 01/01/2015 a 31/12/2017

 DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 77

 

PORTARIA Nº 603, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo I aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO I

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do(s) Processo(s) Ministério Destinatário
1 49.185.325/0001-85 ASSOCIACAO LAR ESPIRITA CRISTAO ELIZABETH Guarujá/SP 23000.042057/2018-19 Ministério da Cidadania
2 43.263.821/0001-23 VILA DE SAO VICENTE DE PAULO DE AMERICANA – OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO Americana/SP 23000.020240/2018-63 Ministério da Cidadania
3 49.077.829/0001-81 CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA São Paulo/SP 23000.015717/2018-99 Ministério da Cidadania
4 40.554.925/0001-07 ASSOCIACAO DAS COMUNIDADES PAR DE M ESCURA E CALABETAO Salvador/BA 23000.014210/2016-56 Ministério da Cidadania

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Páginas 77/78

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

COORDENAÇÃO-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES

BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo I.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.

FELIPE DOS SANTOS BORGES

ANEXO

Nome da Entidade CNPJ Nº Processo Tipo
1 ASSOCIACAO FEM PROT A MATERNIDADE E A INFAN DE CURITIBA 76.626.993/0001-73 23000.033440/2018-86 Concessão
2 ASSOCIACAO FRANCO BRASILEIRA 33.543.356/0001-20 23000.004516/2015-13 Renovação
3 ASSOC CULTURAL E EDUCA E P MOREIRA-INST MARCOS FREITAS 30.645.642/0001-09 23000.010145/2018-51 Concessão

DOU 18/6/2021, Edição 113, Seção 1, Página 78

Remodal