legislações

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.919, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o artigo 9º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de
novembro de 2014, a qual dispõe sobre os procedimentos para a
adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a
emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa
Universidade para Todos – Prouni.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Somente poderão ser ofertadas bolsas adicionais nos cursos com conceito 3, 4 ou 5 no
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, instituído pela Lei nº 10.861, de 2004.
………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º Na modalidade de Ensino a Distância – EAD, somente poderão ser ofertadas bolsas adicionais integrais, observadas demais disposições deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB
(DOU nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2019, Seção 1, Página 170)

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