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Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DECISÃO DE 19 DE JULHO DE 2021

Processo nº: 23000.001837/2019-90

Mantenedora: FUNDAÇÃO Educacional unificada campograndense (Código e-MEC 150)

Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni) em razão de não comprovação de regularidade fiscal ao final do ano-calendário de 2018 – art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005, no Decreto nº 5.493/2005, e na Portaria Normativa MEC nº 18/2014, com fundamento na Nota Técnica nº 317/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU (Documento SEI/MEC 2761069), resolve:

Art. 1º Desvincular a mantenedora Fundação Educacional Unificada Campograndense, código e-MEC nº 150, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2019, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá o disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 317/2021/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

 

DOU 21/7/2021, Edição 136, Seção 1, Página 336

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