Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18/3/2020, Seção 1, p. 40, no Parecer CNE/CES nº 40/2020, p. 40, onde se lê: “Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade”, leia-se: “Decisão da Câmara: APROVADO por maioria”.
RETIFICAÇÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 28/6/2021, Seção 1, pp. 58 a 60, no Parecer CNE/CES nº 261/2021, p. 58, onde se lê: “Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Qualittas – EaD, com sede na Rua Albertina Nascimento, nº 132, Centro, no município de Votorantim, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)”, leia-se: “Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Qualittas – EaD, com sede na Rua Albertina Nascimento, nº 132, Centro, no município de Votorantim, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)”
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 173, desconsiderar os Anexos I e II da Portaria nº 1.000, de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de setembro de 2021.
DOU 14/9/2021, Edição 174, Seção 1, Página 27