legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 25.944.992/0001-36 COLEGIO NOSSA SENHORA DO CARMO Viçosa/MG 23000.030697/2018-86 773/2021 Renovação 03/05/2019 a 02/05/2022
2 06.299.820/0001-02 INSTITUTO FARINA DO BRASIL São Luís/MA 23000.041743/2018-72 774/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021
3 73.610.818/0001-08 FUNDACAO COMUNITARIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA Itabira/MG 23000.008331/2019-10 804/2021 Concessão 3 (três) anos

 

PORTARIA Nº 1.131, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 07.250.103/0001-59 INSTITUTO DOM BARRETO Teresina/PI 23000.040991/2018-04 791/2021 Renovação 24/12/2018 a 23/12/2021
2 92.770.221/0001-67 ASSOCIACAO CRUZEIRAS DE SAO FRANCISCO – ACSF Porto Alegre/RS 23000.016772/2019-87 810/2021 Concessão 3 (três) anos
3 33.591.793/0001-10 ASSOCIACAO FRANCISCANA NOSSA SENHORA DO AMPARO Rio de Janeiro/RJ 23000.040966/2018-12 801/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021

 

PORTARIA Nº 1.132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

 ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 09.441.600/0001-60 ACAO SOCIAL RENASCER Brasília/DF 23000.023646/2018-06 116/2021
2 23.157.506/0001-04 CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS Uberaba/MG 23000.027993/2018-08 785/2021
3 03.954.203/0001-05 ASSOCIACAO TANGARAENSE DE ENSINO E CULTURA-ATEC Tangara da Serra/MT 23000.039281/2018-23 781/2021

 

PORTARIA Nº 1.133, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 15.156.557/0001-93 ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL – ASBEAS Recife/PE 23000.025296/2017-23 751/2021
2 46.235.495/0001-39 FUNDACAO IRMA RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO Campinas/SP 23000.028019/2018-53 777/2021
3 05.018.442/0001-89 INSTITUTO ANDRES KASPER Campina Grande do Sul/PR 23000.042030/2018-26 782/2021

DOU 8/10/2021, Edição 192, Seção 1, Página 55

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO Nº 143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Ministério Destinatário
1 15.244.536/0001-20 INSTITUTO DE ORGANIZACAO NEUROLOGICA DA BAHIA Salvador/BA 23000.002366/2019-37 Ministério da Saúde
2 25.006.149/0001-09 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA IRMAO AUREO Goiânia/GO 23000.007806/2019-42 Ministério da Cidadania
3 60.737.590/0001-61 FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA São Paulo/SP 23000.023570/2018-19 Ministério da Cidadania

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES

BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO Nº 144, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil em face dos processos que se encontram mantidos, em grau recursal, nos exatos termos das decisões constantes na Portaria nº 492, de 13 de julho de 2018, e na Portaria nº 593, de 16 de junho de 2021, que deferiram as entidades em anexo, como concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.

FELIPE DOS SANTOS BORGES

 ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação)
1 49.876.394/0001-35 CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA São Paulo/SP 23000.048707/2016-78 739/2021 Concessão
2 23.646.649/0001-80 FUNDACAO DE ASSISTENCIA AO MENOR Poços de Caldas/MG 23000.046374/2017-23 758/2021 Concessão

DOU 8/10/2021, Edição 192, Seção 1, Página 56

Remodal