legislações

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 494/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria nº 704, de 25 de outubro de 2018, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas, concedendo sessenta das cem vagas solicitadas para o curso superior de Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Pato Branco – FADEP, com sede na Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 1.100, Bairro Fraron, no município de Pato Branco, no estado do Paraná, mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior S.C. Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta no Processo nº 23000.033111/2018-35.

MILTON RIBEIRO

Ministro

 

DESPACHO DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGO o Parecer CNE/CES nº 438/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que analisou proposta de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, com o intuito de substituir a Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, na forma da minuta de resolução que o acompanha, conforme consta do Processo nº 23001.000146/2019-69.

MILTON RIBEIRO

Ministro

 

DOU 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Página 222

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.128, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201903147 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 80 FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO EDUCAWORLD EDUCACIONAL EIRELI AVENIDA MATEO BEI, 178, – ATÉ 942 – LADO PAR, CIDADE SÃO MATEUS, SÃO PAULO/SP
2 201903149 DIREITO (Bacharelado) 80 FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO EDUCAWORLD EDUCACIONAL EIRELI AVENIDA MATEO BEI, 178, – ATÉ 942 – LADO PAR, CIDADE SÃO MATEUS, SÃO PAULO/SP
3 201903148 PEDAGOGIA (Licenciatura) 80 FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO EDUCAWORLD EDUCACIONAL EIRELI AVENIDA MATEO BEI, 178, – ATÉ 942 – LADO PAR, CIDADE SÃO MATEUS, SÃO PAULO/SP

 

PORTARIA Nº 1.129, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201931940 DIREITO (Bacharelado) 100 FACULDADE DE DIREITO LUIZ MÁRIO MOUTINHO INSTITUTO LUIZ MARIO MOUTINHO LTDA AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 4779, – DE 3253 AO FIM – LADO ÍMPAR, BOA VISTA, RECIFE/PE

 

PORTARIA Nº 1.134, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201903608 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 160 (cento e sessenta) FACULDADE DA POLÍCIA MILITAR FUNDACAO TIRADENTES RUA T 48, S/N, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO
2 202024354 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DE DIREITO DE ITÚ OSAC – ORGANIZACAO SOROCABANA DE ASSISTENCIA E CULTURA LTDA. AVENIDA TIRADENTES, 1.817, PARQUE INDUSTRIAL, ITU/SP
3 202024312 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DE DIREITO DE ITÚ OSAC – ORGANIZACAO SOROCABANA DE ASSISTENCIA E CULTURA LTDA. AVENIDA TIRADENTES, 1.817, PARQUE INDUSTRIAL, ITU/SP
4 201926143 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 200 (duzentas) FACULDADE DE QUIXERAMOBIM INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA – ME AV. DR. JOAQUIM FERNANDES, 661, CENTRO, QUIXERAMOBIM/CE
5 202023638 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE FASIPE DE RONDONÓPOLIS UNIAO DAS FACULDADES FASIPE LTDA RUA FLÁVIO ALVES DE MEDEIROS, 64, LOTE 2, QUADRA 5, PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, RONDONÓPOLIS/MT
6 201901493 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE INTERNACIONAL CIDADE VIVA FUNDACAO CIDADE VIVA RUA LUZIA SIMÕES BERTOLINI – 1º ANDAR, 50, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA/PB
7 202023756 PEDAGOGIA (Licenciatura) 140 (cento e quarenta) UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA AVENIDA DOUTOR NILO PEÇANHA, 1600, BOA VISTA, PORTO ALEGRE/RS
8 202023903 DIREITO (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA BR 367, KM 10, S/N, RODOVIA PORTO SEGURO/EUNÁPOLIS, PORTO SEGURO/BA
9 201819551 PSICOLOGIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU AMC – SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA AVENIDA JABAQUARA, 1.870, UNIDADE JABAQUARA, MIRANDÓPOLIS, SÃO PAULO/SP

DOU 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Página 224

 

PORTARIA Nº 1.135, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1° Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação (MEC) o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3° As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 82.804.642/0001-08 FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE Chapecó/SC 23000.022320/2018-53 788/2021 Renovação 30/07/2018 a 29/07/2021
2 92.928.845/0001-60 FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Cruz Alta/RS 23000.041418/2018-18 811/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021
3 84.592.369/0001-20 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Joacaba/SC 23000.040263/2018-94 813/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021

 DOU 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Páginas 224/225

 

PORTARIA Nº 1.136, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art.1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 07.923.246/0001-84 INSTITUTO SAO JOSE Aracati/CE 23000.025089/2019-31 807/2021
2 08.875.744/0001-61 ACRIA – ASSOCIACAO AMIGA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE São Paulo/SP 23000.040892/2018-14 793/2021
3 51.096.063/0001-24 CENTRO DE RECUPERACAO E INTEGRACAO DO EXCEPCIONAL CRIE Guararapes-SP 23000.039808/2018-10 792/2021

 

PORTARIA Nº 1.138, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam Deferidos, em grau recursal, os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação (MEC) o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 28.462.646/0001-00 CENTRO EDUCACIONAL COMUNIDADE SAO JORGE Petrópolis/RJ 23000.018658/2019-91 796/2021 Concessão 3 (três) anos
2 92.998.327/0001-12 CASA DE ASSISTENCIA A CRIANCA DA IGREJA METODISTA Porto Alegre/RS 23000.007757/2019-48 802/2021 Concessão 3 (três) anos
3 51.243.145/0001-54 COMUNIDADE KOLPING DE JANDIRA NOSSA SENHORA APARECIDA Jandira/SP 23000.026031/2019-12 806/2021 Concessão 3 (três) anos

 

PORTARIA Nº 1.139, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º REVOGAR o item 53, da Portaria nº 267, de 13 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de abril de 2018 (Seção 1, pág. 19), que INDEFERIU o pedido renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), referente à ASSOCIACAO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE -ANA, inscrita no CNPJ nº 54.150.339/0001-01, tendo em vista que este Ministério não era competente para a referida tomada de decisão.

Art. 2º CIENTIFICAR o resultado desta análise à ASSOCIACAO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE -ANA.

Art. 3º ENCAMINHAR o processo ao Ministério da Cidadania (MC) para providências que julgar cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 1.137, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso
1 201932848 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVERSUS VERITAS INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, 55, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ
2 202015850 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE REPUBLICANA FUNDACAO REPUBLICANA BRASILEIRA QUADRA SEPS 713/913, 713/913, POLO SEDE, ASA SUL, BRASÍLIA/DF
3 202008354 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA INSPER – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RUA QUATÁ, 300, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO/SP
4 201926431 ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) 60 (sessenta) UNIVERSIDADE DE VASSOURAS FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, 437, FLAMENGO, MARICÁ/RJ

DOU 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Página 225

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO Nº 145, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Ministério Destinatário
1 84.692.144/0001-46 INSTITUTO JOINVILLENSE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA Joinville/SC 23000.019157/2020-66 Ministério da Cidadania
2 60.731.569/0001-59 SOCIEDADE SANTOS MARTIRES São Paulo/SP 71000.001243/2018-41 Ministério da Cidadania
3 13.296.018/0001-24 INSTITUTO DE ASSISTENCIA VALE DO UNA Palmares/PE 23000.001680/2020-36 Ministério da Saúde

 

DESPACHO Nº 146, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Ministério Destinatário
1 57.521.759/0001-37 ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL CORACAO DE MARIA Campinas/SP 71000.042561/2018-61 Ministério da Cidadania
2 17.839.937/0001-58 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCINIO Patrocínio/MG 23000.002373/2019-39 Ministério da Saúde
3 60.975.737/0001-51 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO São Paulo/SP 23000.001224/2019-52 Ministério da Saúde

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

RETIFICAÇÃO

No Anexo da Portaria nº 434, de 18 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2019, Seção 1, página 57, onde se lê:

Endereço da IES

Incorporadora

IES Incorporada (campus fora

de sede)

Endereço do campus fora de

sede

Rua Marechal Floriano 889, complemento de 328/329 Pio X, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha – Caxias do Sul (11563) Rua Os Dezoito do Forte 2366, São Pelegrino, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

, leia-se: ”

IES Incorporada Denominação da IES após a

unificação de mantidas

Endereço da IES após a

unificação de mantidas

Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha – Caxias do Sul (11563) Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG (1427) Rua Marechal Floriano, nº 1.229, Pio X, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

 

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE

ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO Nº 147, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no DOU de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.

FELIPE DOS SANTOS BORGES

ANEXO

Nome da Entidade CNPJ Nº do Processo Tipo
1 CENTRO COMUNITARIO FREDERICO OZANAM 01.118.082/0001-36 23000.041684/2018-32 Concessão

DOU 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Página 226

Remodal