Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.204, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Edital SERES/MEC nº 1, de 09 de agosto de 2011, na decisão nos autos do Processo Judicial nº 1021690-05.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no Parecer n. 00301/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 00918/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, insertos no Processo SEI nº 23000.026195/2020-75, e, ainda, considerando o resultado favorável da visita técnica de especialistas enviados ad hoc pela SERES/MEC para verificar as condições de oferta do curso, conforme dispôs o § 1º, do Art. 2º da Portaria nº 436, de 4 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Medicina (Cód. 115956), Bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas da Faculdade de Medicina de Garanhuns – FAMEG (Cód. e-MEC: 5580), mantida pelo ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos S.A (Cód. e-MEC: 15521), inscrito no CNPJ sob o nº 02.941.990/0006-00, a ser ministrado na Avenida General Costa e Silva, nº 06, Bairro Novo Heliópolis, Garanhuns – PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.205, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade elencada no Anexo, conforme análise contida na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Será arquivado o processo relacionado no Anexo II, nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 8.242, de 2014, e/ou no art. 24, § 3º, da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação (MEC) o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 4° A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68, da Portaria Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 92.882.190/0001-36 | FRATERNIDADE CRISTA ESPIRITA | Porto Alegre/RS | 23000.018653/2019-69 | 936/2021 | Renovação | 1º/01/2018 a 31/12/2020 |
2 | 28.683.811/0001-53 | COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO | Barra Mansa/RJ | 23000.011951/2018-47 | 960/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
3 | 72.303.589/0001-08 | ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL SAO JOSE | Campinas/SP | 23000.022230/2015-10 | 941/2021 | Renovação | 1º/01/2016 a 31/12/2018 |
ANEXO II
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do(s) Processo(s) Arquivado(s) | Nota Técnica | |
1 | 28.683.811/0001-53 | COLEGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO | Barra Mansa/RJ | 23000.011916/2020-42 | 960/2021 |
PORTARIA Nº 1.206, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 25.643.412/0001-70 | CRECHE CANTINHO FELIZ | Cambuquira/MG | 23000.030524/2020-82 | 965/2021 |
2 | 15.583.741/0001-10 | APASPI ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI – RS | Paraí/RS | 23000.020481/2020-27 | 956/2021 |
3 | 07.679.226/0001-00 | LAR ASSISTENCIAL MAOS PEQUENAS | Diadema/SP | 23000.027303/2019-93 | 949/2021 |
PORTARIA Nº 1.207, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam arquivados os processos relacionados no ANEXO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO I
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 44.679.207/0001/00 | INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO | Americana/SP | 23000.020486/2021-31 | 958/2021 |
2 | 17.878.554/0001-99 | FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS | Alfenas/MG | 23000.032739/2020-38 | 933/2021 |
3 | 58.222.910/0001-07 | ASSISTENCIA A INFANCIA DE SANTOS GOTA DE LEITE | Santos/SP | 23000.015263/2020-71 e 23000.008660/2021-77 | 893/2021 |
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO Nº 156, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Ministério Destinatário | |
1 | 43.844.273/0001-25 | NUCLEO BATUIRA SERVICO DE PROMOCAO DA FAMILIA | Guarulhos/SP | 23000.032814/2019-27 | Ministério da Cidadania (MC) |
2 | 48.555.775/0001-50 | OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA – FAZENDA DA ESPERANCA | Guaratinguetá/SP | 23000.005949/2020-53 | Ministério da Saúde (MS) |
DOU 5/11/2021, Edição 208, Seção 1, Página 32
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO Nº 157, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no DOU de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.
FELIPE DOS SANTOS BORGES
ANEXO
Nome da Entidade | CNPJ | Nº do Processo | Tipo | |
1 | CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PERSEVERANCA | 75.187.799/0001-76 | 23000.037727/2018-85 | Concessão |
DOU 5/11/2021, Edição 208, Seção 1, Página 33