Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201927050 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI – FAMETRO | IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA |
2 | 201932663 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE ADVENTISTA PARANAENSE | INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO |
3 | 202013643 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE ALIS DE ITABIRITO | ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES – ASESI |
PORTARIA Nº 1.291, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202013645 | BIOMEDICINA (Bacharelado) | 750 (setecentas e cinquenta) | FACULDADE ALIS DE ITABIRITO | ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES – ASESI |
2 | 202014170 | SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAS E DE REGISTRO (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE AUDEN EDUCACIONAL | AUDEN EDUCACAO LTDA |
3 | 202008843 | COMPUTAÇÃO EM NUVEM (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE CAPITAL FEDERAL | FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. |
PORTARIA Nº 1.292, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202008844 | DEFESA CIBERNÉTICA (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE CAPITAL FEDERAL | FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. |
2 | 202008846 | MARKETING DIGITAL (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE CAPITAL FEDERAL | FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. |
3 | 201929803 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | FACULDADE CATÓLICA PAULISTA | ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA |
PORTARIA Nº 1.293, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202014383 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL | CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP |
2 | 202014385 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL | CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP |
3 | 201907549 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE ITUVERAVA | FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 86
PORTARIA Nº 1.294, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 202013334 | ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 600 (seiscentas) | FACULDADE DESCOMPLICA | DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. |
2 | 202023662 | LOGÍSTICA (Tecnológico) | 400 (quatrocentas) | FACULDADE FABAD | INSTITUTO BIBLICO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS |
3 | 201928251 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 300 (trezentas) | FACULDADE ISEIB DE BETIM | SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA – ME |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 86/87
PORTARIA Nº 1.295, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201927173 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 1000 (uma mil) | FACULDADE MULTIVIX SERRA | MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
2 | 202002978 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | FACULDADE NOROESTE DO MATO GROSSO | ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ME |
3 | 202008310 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 1200 (uma mil, duzentas) | FACULDADE QI BRASIL | QI FACULDADE E ESCOLA TECNICAA LTDA |
PORTARIA Nº 1.296, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora |
1 | 201929607 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA | DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA |
2 | 201931298 | LOGÍSTICA (Tecnológico) | 150 (cento e cinquenta) | FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ | FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 87
PORTARIA Nº 1.298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 46.135.372/0001-26 | INSTITUICAO DE PROMOCAO SOCIAL ALVORADA | São Paulo/SP | 23000.012233/2020-11 | 1030/2021 | Renovação | 28/07/2020 a 27/07/2023 |
2 | 00.716.578/0001-49 | SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO TERCEIRA DIVISAO & ADJACENCIAS | São Paulo/SP | 23000.022204/2020-59 | 1007/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
3 | 21.114.723/0001-91 | ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, MANACAS E PARTE DO BAIRRO CASTELO | Belo Horizonte/MG | 23000.029295/2018-39 | 206/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 87/88
PORTARIA Nº 1.299, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 49.379.290/0001-15 | ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA | Igarapava/SP | 23000.025709/2019-31 | 1023/2021 |
2 | 73.686.370/0001-06 | INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA | Petrópolis/RJ | 23000.019936/2015-02 | 85/2020 |
PORTARIA Nº 1.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 03.580.848/0001-25 | ASSOCIACAO PEDAGOGICA NOVALIS | Piracicabana/SP | 23000.016423/2020-07 | 1016/2021 |
2 | 12.508.534/0001-02 | INSTITUTO DE EDUCACAO PROJETO VIDA | São Paulo/SP | 23000.015093/2020-24 | 1006/2021 |
3 | 33.850.421/0001-60 | LAR DOS MENINOS | Seropédica/RJ | 23000.024625/2015-57 | 1021/2021 |
PORTARIA Nº 1.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 04.160.147/0001-08 | ASSOCIACAO BENEFICENTE KAIROS | São Paulo/SP | 23000.017796/2019-53 | 1028/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
2 | 10.510.836/0001-90 | INSTITUTO PANDAVAS NUCLEO DE EDUCACAO, CULTURA E ACOES SOCIOAMBIENTAIS | Monteiro Lobato/SP | 23000.049824/2017-30 | 1027/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
3 | 03.283.259/0001-85 | CRECHE COMUNITARIA LICURGO FELICIANO SIQUEIRA FILHO | Betim/MG | 23000.054917/2016-03 | 1029/2021 | Concessão | 3 (três) anos |
PORTARIA Nº 1.307, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 00.093.716/0001-80 | CASA DA CRIANCA PAO DE SANTO ANTONIO | Brasília/DF | 23000.019179/2018-10 | 1026/2021 | Renovação | 18/10/2018 a 17/10/2021 |
2 | 43.538.842/0001-04 | COMUNIDADE ESPIRITA EUZEBIO DE OLIVEIRA BRANDAO | Andradina/SP | 23000.039511/2017-73 | 1040/2021 | Renovação | 25/11/2017 a 24/11/2022 |
3 | 23.157.506/0001-04 | CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS | Uberaba/MG | 23000.027993/2018-08 | 1043/2021 | Renovação | 1º/01/2019 a 31/12/2021 |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 88
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO Nº 166, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Ministério Destinatário | |
1 | 02.627.820/0001-33 | SAMARITANO SAO FRANCISCO DE ASSIS | São Paulo/SP | 23000.032463/2020-98 | Ministério da Cidadania |
2 | 01.269.083/0001-81 | HOSPITAL ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO | Goiânia/GO | 23000.020647/2020-13 | Ministério da Saúde |
3 | 92.787.118/0001-20 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. | Porto Alegre/RS | 23000.002029/2020-83 | Ministério da Saúde |
DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 88/89