legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 1.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201927050 ENFERMAGEM (Bacharelado) 1000 (uma mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI – FAMETRO IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
2 201932663 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE ADVENTISTA PARANAENSE INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO
3 202013643 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE ALIS DE ITABIRITO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES – ASESI

 

PORTARIA Nº 1.291, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202013645 BIOMEDICINA (Bacharelado) 750 (setecentas e cinquenta) FACULDADE ALIS DE ITABIRITO ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DOS INCONFIDENTES – ASESI
2 202014170 SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAS E DE REGISTRO (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE AUDEN EDUCACIONAL AUDEN EDUCACAO LTDA
3 202008843 COMPUTAÇÃO EM NUVEM (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE CAPITAL FEDERAL FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.

 

PORTARIA Nº 1.292, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202008844 DEFESA CIBERNÉTICA (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE CAPITAL FEDERAL FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
2 202008846 MARKETING DIGITAL (Tecnológico) 300 (trezentas) FACULDADE CAPITAL FEDERAL FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
3 201929803 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE CATÓLICA PAULISTA ASSOCIACAO EDUCACIONAL LATINO AMERICANA

 

PORTARIA Nº 1.293, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202014383 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP
2 202014385 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL CEITEP – CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA – EPP
3 201907549 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE ITUVERAVA FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 86

 

PORTARIA Nº 1.294, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202013334 ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 600 (seiscentas) FACULDADE DESCOMPLICA DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
2 202023662 LOGÍSTICA (Tecnológico) 400 (quatrocentas) FACULDADE FABAD INSTITUTO BIBLICO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
3 201928251 ENFERMAGEM (Bacharelado) 300 (trezentas) FACULDADE ISEIB DE BETIM SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA – ME

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 86/87

 

PORTARIA Nº 1.295, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201927173 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 1000 (uma mil) FACULDADE MULTIVIX SERRA MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA
2 202002978 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 500 (quinhentas) FACULDADE NOROESTE DO MATO GROSSO ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ME
3 202008310 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 1200 (uma mil, duzentas) FACULDADE QI BRASIL QI FACULDADE E ESCOLA TECNICAA LTDA

 

PORTARIA Nº 1.296, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos EaD)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 201929607 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA – FACUNICAMPS GOIÂNIA DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA
2 201931298 LOGÍSTICA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 87

 

PORTARIA Nº 1.298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os requerimentos de Renovação/Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 46.135.372/0001-26 INSTITUICAO DE PROMOCAO SOCIAL ALVORADA São Paulo/SP 23000.012233/2020-11 1030/2021 Renovação 28/07/2020 a 27/07/2023
2 00.716.578/0001-49 SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO TERCEIRA DIVISAO & ADJACENCIAS São Paulo/SP 23000.022204/2020-59 1007/2021 Concessão 3 (três) anos
3 21.114.723/0001-91 ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, MANACAS E PARTE DO BAIRRO CASTELO Belo Horizonte/MG 23000.029295/2018-39 206/2021 Concessão 3 (três) anos

 DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 87/88

 

PORTARIA Nº 1.299, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 49.379.290/0001-15 ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA Igarapava/SP 23000.025709/2019-31 1023/2021
2 73.686.370/0001-06 INSTITUICAO ADV DE EDUC E ASSIST SOCIAL ESTE BRASILEIRA Petrópolis/RJ 23000.019936/2015-02 85/2020

 

PORTARIA Nº 1.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica
1 03.580.848/0001-25 ASSOCIACAO PEDAGOGICA NOVALIS Piracicabana/SP 23000.016423/2020-07 1016/2021
2 12.508.534/0001-02 INSTITUTO DE EDUCACAO PROJETO VIDA São Paulo/SP 23000.015093/2020-24 1006/2021
3 33.850.421/0001-60 LAR DOS MENINOS Seropédica/RJ 23000.024625/2015-57 1021/2021

 

PORTARIA Nº 1.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 04.160.147/0001-08 ASSOCIACAO BENEFICENTE KAIROS São Paulo/SP 23000.017796/2019-53 1028/2021 Concessão 3 (três) anos
2 10.510.836/0001-90 INSTITUTO PANDAVAS NUCLEO DE EDUCACAO, CULTURA E ACOES SOCIOAMBIENTAIS Monteiro Lobato/SP 23000.049824/2017-30 1027/2021 Concessão 3 (três) anos
3 03.283.259/0001-85 CRECHE COMUNITARIA LICURGO FELICIANO SIQUEIRA FILHO Betim/MG 23000.054917/2016-03 1029/2021 Concessão 3 (três) anos

 

PORTARIA Nº 1.307, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica Tipo (Concessão/Renovação) Período de Certificação
1 00.093.716/0001-80 CASA DA CRIANCA PAO DE SANTO ANTONIO Brasília/DF 23000.019179/2018-10 1026/2021 Renovação 18/10/2018 a 17/10/2021
2 43.538.842/0001-04 COMUNIDADE ESPIRITA EUZEBIO DE OLIVEIRA BRANDAO Andradina/SP 23000.039511/2017-73 1040/2021 Renovação 25/11/2017 a 24/11/2022
3 23.157.506/0001-04 CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS Uberaba/MG 23000.027993/2018-08 1043/2021 Renovação 1º/01/2019 a 31/12/2021

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Página 88

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO Nº 166, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.

Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Ministério Destinatário
1 02.627.820/0001-33 SAMARITANO SAO FRANCISCO DE ASSIS São Paulo/SP 23000.032463/2020-98 Ministério da Cidadania
2 01.269.083/0001-81 HOSPITAL ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO Goiânia/GO 23000.020647/2020-13 Ministério da Saúde
3 92.787.118/0001-20 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. Porto Alegre/RS 23000.002029/2020-83 Ministério da Saúde

DOU 26/11/2021, Edição 222, Seção 1, Páginas 88/89

Remodal