Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 312, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202126444 | ENGENHARIA DE MATERIAIS (Bacharelado) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS | RUA MUCURI, ÁREA 3, S/N, EM FRENET AO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE APARECIDA – HUAPA, BAIRRO CONDE DOS ARCOS, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO |
DOU 12/1/2022, Edição 8, Seção 1, Página 41