Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 607, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201709891 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Bacharelado) | 140 (cento e quarenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ | FUNDACAO SANTO ANDRE | AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, -, SANTO ANDRÉ/SP |
2 | 201216533 | MATEMÁTICA (Licenciatura) | 150 (cento e cinquenta) | FACULDADE CIDADE DE JOÃO PINHEIRO | ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JOAO PINHEIRO | AVENIDA ZICO DORNELAS, 380, SANTA CRUZ II, JOÃO PINHEIRO/MG |
3 | 201722428 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 500 (quinhentas) | FACULDADE SERGIPANA | ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. | RUA OSCAR VALOIS GALVÃO, 355, GRANGERU, ARACAJU/SE |
DOU 10/5/2022, Edição 87, Seção 1, Página 76
PORTARIA Nº 641, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201901109 | LOGÍSTICA (Tecnológico) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSIÁRIO UNIFTC SALVADOR | INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA – ME | AVENIDA LUÍS VIANA, 8812, PARALELA, SALVADOR/BA |
2 | 201817908 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) | 240 (duzentas e quarenta) | Centro Universitário Multivix Vitória | EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A – MULTIVIX | RUA JOSÉ ALVES, 135, VITÓRIA, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES |
3 | 201817907 | ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | Centro Universitário Multivix Vitória | EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A – MULTIVIX | RUA JOSÉ ALVES, 135, VITÓRIA, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES |
4 | 201901594 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | Centro Universitário Uniasselvi de Brusque | SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA | AVENIDA GÉTULIO VARGAS, 63, UNIASSELVI BRUSQUE, CENTRO, BRUSQUE/SC |
5 | 201714296 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 100 (cem) | Faculdade Estácio Unijipa de Ji-Paraná | UNIJIPA – UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA LTDA | RUA RODOVIA PASTOR SEVERO ANTÔNIO DE ARAÚJO, 2050, UNIDADE SEDE, TERCEIRO DISTRITO, JI-PARANÁ/RO |
6 | 201901409 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE FADAM | FACULDADE DAS AMERICAS LTDA | AV. MENDEL STEINBRUCH, 6591, CIDADE NOVA, MARACANAÚ/CE |
7 | 201817695 | GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) | 80 (oitenta) | Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia | INSTITUTO INVEST DE EDUCACAO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA | RUA ADAUTO BOTELHO, 55, CAMPUS COXIPO, COOPHEMA, CUIABÁ/MT |
8 | 201900899 | ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS | SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA | RUA WALTER IANNI, 225, SÃO GABRIEL., 255, SÃO GABRIEL, BELO HORIZONTE/MG |
9 | 201818085 | COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 360 (trezentas e sessenta) | UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI | ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. | AV. PAULISTA, 2000, CAMPUS PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP |
10 | 201818044 | TEATRO (Bacharelado) | 54 (cinquenta e quatro) | UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE | FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA | AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 1105, BLOCO ADMINISTRATIVO, UNIVERSITÁRIO, CRICIÚMA/SC |
PORTARIA Nº 645, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201820215 | FARMÁCIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE AMAZONAS | FACULDADE AMAZONAS LTDA – EPP | TRAVESSA CRISTIANE AZEVEDO, 2712, ENDEREÇO DA MANTIDA, MORADA DO SOL, MANACAPURU/AM |
2 | 201606941 | SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE ILHA SOLTEIRA | UNIESP S.A | ALAMEDA BAHIA, 490-C, CENTRO, ILHA SOLTEIRA/SP |
3 | 201606503 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE PONTA PORÃ | UNIESP S.A | RUA ANTÔNIO JOÃO, 1675, CENTRO, PONTA PORÃ/MS |
4 | 201200567 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura) | 50 (cinquenta) | FACULDADE DO RIO DE JANEIRO | UNIESP S.A | RUA GENERAL CALDWELL, 189/197, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ |
5 | 201819481 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADES INTEGRADAS DO CEARÁ – UNIFIC | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO LTDA | RUA JULIO CAVALCANTE, 34, AREIAS I, IGUATU/CE |
6 | 201929239 | ZOOTECNIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE UNA DE JATAÍ | FACEB EDUCACAO LTDA | AVENIDA JOSÉ DE CARVALHO, 1.800, SETOR EPAMINONDAS II, JATAÍ/GO |
7 | 201808785 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 90 (noventa) | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU | UNIESP S.A | RUA ANHANGÜERA, 09-19, VILA FLORES, BAURU/SP |
8 | 201928967 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 200 (duzentas) | UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL | CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 18605, ANEXO PARTE, VILA ALMEIDA, SÃO PAULO/SP |
PORTARIA Nº 647, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201820216 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE AMAZONAS | FACULDADE AMAZONAS LTDA – EPP | TRAVESSA CRISTIANE AZEVEDO, 2712, ENDEREÇO DA MANTIDA, MORADA DO SOL, MANACAPURU/AM |
DOU 10/5/2022, Edição 87, Seção 1, Página 77
PORTARIA Nº 648, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201932851 | ODONTOLOGIA (Bacharelado) | 240 (duzentas e quarenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVERSUS VERITAS | INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA | RUA MARQUÊS DE ABRANTES, 55, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ |
2 | 201931964 | ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) | 75 (setenta e cinco) | FACULDADE ASSIS GURGACZ | FUNDACAO ASSIS GURGACZ | AVENIDA MINISTRO CIRNE LIMA, 2.565, JARDIM COOPAGRO, TOLEDO/PR |
3 | 201906095 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE SALVADOR | INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA – ME | AVENIDA LUIZ VIANA (PARALELA), 8812, PARALELA, PARALELA, SALVADOR/BA |
4 | 201932591 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DOM ADELIO TOMASIN | INSTITUTO EDUCACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL SAO JOAO PAULO II LTDA | AVENIDA PLÁCIDO CASTELO, 4773, ANTIGA ESTRADA DE TERRA QUE LIGA QUIXADÁ A BATURITE, SÃO JOÃO, QUIXADÁ/CE |
5 | 201819287 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE ESTÁCIO DE JUAZEIRO | IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. | RODOVIA BR 407, S/N°, LOTES 10-57 E 69-100, KM 13, DISTRITO INDUSTRIAL, JUAZEIRO/BA |
6 | 201820133 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | FACULDADE UNIS SÃO LOURENÇO | FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS | RUA DR. OLAVO GOMES PINTO, 290, ENDEREÇO SEDE, CENTRO, SÃO LOURENÇO/MG |
7 | 201929500 | FARMÁCIA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE VAN GOGH | INSTITUICAO DE ENSINO RIZZO & CIA LTDA | RUA BENTO QUIRINO, 400, VILA TALARICO, SÃO PAULO/SP |
8 | 202113065 | DIREITO (Bacharelado) | 160 (cento e sessenta) | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS | RUA L, 11, ROSÁRIO DE FÁTIMA, SERRA/ES |
9 | 201929966 | DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) | 80 (oitenta) | UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL | RUA TRAJANO, 199, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC |
PORTARIA Nº 650, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 82.984.725/0001-26 | FUNDACAO EDUCACIONAL LUTERANA | Brusque/SC | 23000.013948/2021-63 | 410/2022 |
2 | 61.825.675/0001-64 | ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING | São Paulo/SP | 23000.032309/2020-16 | 447/2022 |
3 | 03.887.815/0001-22 | ESCOLA CRECHE SAO FRANCISCO DE ASSIS | Catalão/GO | 23000.031153/2020-56 | 450/2022 |
PORTARIA Nº 651, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de maio de 2020, podendo as entidades apresentarem recurso a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | |
1 | 22.642.136/0001-38 | INSTITUTO LEONARDO FRANCO | Santa Luzia/MG | 23000.032195/2021-95 | 444/2022 |
2 | 50.759.430/0001-60 | LAR ESCOLA HILARINHO SANZOVO | Jaú/SP | 23000.041750/2018-74 | 456/2022 |
3 | 44.261.808/0001-06 | ASSOCIACAO JARDIM IRMA ELEONORA | Guarulhos/SP | 23000.015541/2020-90 | 464/2022 |
4 | 32.168.938/0001-01 | ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO | Mossoró/RN | 23000.029491/2021-17 | 331/2022 |
PORTARIA Nº 652, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 33.495.870/0001-38 | CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA | Bragança Paulista/SP | 23000.046630/2017-82 | 438/2022 | Renovação | 1º/01/2018 a 31/12/2020 |
2 | 61.000.683/0001-71 | ASSOC UNIAO BENEF DAS IRMAS DE S VICENTE PAULO GYSEGEM | São Paulo/SP | 23000.023380/2015-41 | 448/2022 | Renovação | 1º/01/2016 a 31/12/2018 |
3 | 05.843.721/0001-87 | CENTRO COMUNITARIO DO BAIRRO SACAVEM | São Luís/MA | 23000.003738/2021-67 | 441/2022 | Renovação | 09/02/2021 a 08/02/2026 |
DOU 10/5/2022, Edição 87, Seção 1, Página 78
PORTARIA Nº 653, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 44.943.835/0001-50 | ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA | Batatais/SP | 23000.040634/2018-38 | 433/2022 | Renovação | 1º/01/2019 a 31/12/2021 |
2 | 03.244.282/0001-60 | COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA | Campo Grande/MS | 23000.018819/2021-61 | 458/2022 | Renovação | 1º/01/2022 a 31/12/2024 |
3 | 92.826.155/0001-08 | INSTITUTO ESPIRITA AMIGO GERMANO | Porto Alegre/RS | 23000.014024/2021-84 | 466/2022 | Renovação | 30/05/2021 a 29/05/2026 |
4 | 03.243.160/0001-50 | INSTITUTO JACARANDA DE EDUCACAO INFANTIL | Campinas/SP | 23000.018673/2021-54 | 443/2022 | Renovação | 08/02/2022 a 07/02/2025 |
PORTARIA Nº 654, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202112462 | MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | FACULDADE METROPOLITANA DO CEARÁ | FAURBE EDUCACIONAL LTDA | RUA ANTÔNIO GENTIL GOMES, 408, SEDE CAMBEBA, CAMBEBA, FORTALEZA/CE |
PORTARIA Nº 655, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção aos referenciais de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos artigos 206 e 209 da Constituição Federal, art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, emite Portaria determinando:
- a instauração de Procedimento Sancionador em face do curso de graduação de licenciatura em História (cód. 51201), na modalidade presencial, ofertado pela Faculdade Santo Agostinho (cód. 1902);
- a aplicação das medidas cautelares de:
- sobrestamento do processo e-MEC nº 201611597 até a conclusão do processo de supervisão;
- suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de licenciatura em História (cód. 51201).
III. a notificação e intimação da IES para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, conforme o disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 649, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam DEFERIDOS, em grau recursal, os requerimentos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.
Art. 3º As entidades certificadas deverão zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Nota Técnica | Tipo (Concessão/Renovação) | Período de Certificação | |
1 | 03.484.920/0001-10 | CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXILIADORA | Cuiabá/MT | 23000.026670/2021-94 | 449/2022 | Renovação | 16/10/2021 a 15/10/2024 |
2 | 57.318.347/0001-02 | CRECHE JOANNA DE ANGELIS | Rosana/SP | 23000.007141/2021-91 | 436/2022 | Renovação | 23/04/2021 a 22/04/2024 |
3 | 16.565.848/0001-06 | CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA D’ABADIA DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO | Belo Horizonte/MG | 23000.014311/2017-16 | 457/2022 | Concessão | 3 (três) anos |
4 | 92.034.321/0001-25 | FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO | Passo Fundo/RS | 23000.040577/2018-97 | 469/2022 | Renovação | 1º/01/2019 a 31/12/2021 |
5 | 33.527.151/0001-51 | ASSOCIACAO COLEGIO SANTO AMARO | Rio de Janeiro/RJ | 23000.028113/2020-27 | 482/2022 | Renovação | 1º/01/2021 a 31/12/2023 |
DOU 10/5/2022, Edição 87, Seção 1, Página 79
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO Nº 38, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, art. 24, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Encaminhar os requerimentos referentes às entidades elencadas no Anexo aos Ministérios da Saúde e/ou Cidadania, com a manifestação deste Ministério (MEC), para análise e apreciação.
Art. 2º Este encaminhamento é realizado em virtude de as entidades possuírem atuação nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde concomitantemente com a Educação, em cumprimento do disposto no art. 13, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e no art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
CNPJ | Nome da Entidade | Local | Nº do Processo | Ministério Destinatário | |
1 | 04.449.826/0001-93 | INSTITUTO ACAIA | São Paulo/SP | 23000.015160/2019-77 | Ministério da Cidadania |
2 | 33.906.702/0001-98 | INSTITUTO PRESBITERIANO ALVARO REIS DE ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | Rio de Janeiro/RJ | 23000.020487/2018-80 | Ministério da Cidadania |
3 | 08.002.631/0001-51 | INSTITUTO VIVA MELHOR | São Paulo/SP | 23000.033156/2021-13 | Ministério da Cidadania |
4 | 58.492.307/0001-37 | FUNDACAO MERCEDES DE ANDRADE MARTINS | Cotia/SP | 23000.017184/2016-18 | Ministério da Cidadania |
5 | 32.103.673/0001-63 | MISSAO DE SAO PEDRO | São Pedro da Aldeia/RJ | 23000.004496/2021-29 | Ministério da Saúde |
DOU 10/5/2022, Edição 87, Seção 1, Páginas 79/80