legislações

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA Nº 189, DE 16 DE JULHO DE 2021

Reconhece curso de Comunicação Institucional, da Universidade Cidade de São Paulo, como curso superior de graduação, análogo a relações públicas.

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas j, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003, e o § 10 do art. 2º-A da Resolução Normativa nº 7, de 20 de dezembro de 1987, resolve:

Art. 1º – Esta Portaria divulga o resultado de julgamento do PA nº 945-03-2021, de 19 de junho de 2021, que reconheceu o curso de Comunicação Institucional, da Universidade Cidade de São Paulo, como curso superior de graduação, análogo a relações públicas.

Art. 2º – É reconhecido o curso de Comunicação Institucional, da Universidade Cidade de São Paulo, como curso superior de graduação, análogo a relações públicas, apto a viabilizar o registro profissional perante o Sistema Conferp.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE BARROS TAVARES

 

DOU 21/7/2021, Edição 136, Seção 1, Página 484

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