legislações

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 18/2020 (*)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) PARCERIAS
ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS. APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NOS ESTADOS
Processo nº 23038.015592/2020-94

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
8.977, de 30 de janeiro de 2017 e nos termos do Processo 23038.015592/2020-94, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, instituído por meio da Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020, torna público o Edital – Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em áreas prioritárias nos estados, o qual passa a convocar as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP), públicas ou privadas, sem fins lucrativos, vinculadas ao Conselho
Nacional de Fundações de Amparo à pesquisa (CONFAP), por meio de seus dirigentes superiores, a
apresentarem propostas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.

1. DO EDITAL

1.1 Este Edital tem por objetivo selecionar as Fundações de Apoio que tenham interesse em
participar do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, nos termos do art. 6º e demais dispositivos da Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do presente Edital as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP), apresentando seus respectivos Planos de Desenvolvimento (PD-FAP) dos Programas de Pós-Graduação
(PPG) stricto sensu que atendam aos seguintes requisitos:

I – Programas de Pós-Graduação stricto sensu emergentes: em funcionamento a partir de 2013 e que passaram por apenas 1 (um) ciclo avaliativo realizado pela CAPES.

II – Programas de Pós-Graduação em consolidação: programas de Pós-Graduação stricto sensu,
recomendados pela CAPES, que tenham permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos ciclos de avaliação.

2.2 Caberá a cada FAP, no ato da submissão da proposta, comprovar a realização das oficinas
previstas no art. 5º da Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020, devendo identificar as Áreas Prioritárias
eleitas para o cumprimento dos objetivos deste edital e os respectivos Programas de Pós-Graduação nelas
incluídos, sob pena de desclassificação.

3. DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

3.1 O prazo para inscrição das propostas de PD-FAP pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP), ficará aberto até às 17h, horário de Brasília, do dia 13 de outubro de 2020.

3.2 As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://inscricao.capes.gov.br/individual.

4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

4.1 Cada Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) fica autorizada a incluir até 4 (quatro)
projetos de apoio aos Programas de Pós-Graduação, sejam eles emergentes ou em consolidação, devendo
fazê-lo por meio da inserção de uma única proposta de PD-FAP no sistema.

4.2 Caso a FAP opte por incluir mais de um projeto, estes deverão ser listados em ordem de prioridade de implementação.

4.3 A proposta de PD-FAP terá o valor máximo de financiamento de R$ 6.254.400,00 (seis
milhões duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) e cada projeto constituído no âmbito de um PD-FAP receberá o valor máximo de R$ 1.563.600,00 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil e
seiscentos reais) para despesas com bolsas, de acordo com as modalidades elencadas abaixo:

4.4 O projeto composto por PPGs sem o curso de doutorado poderá solicitar o total de até 20 bolsas de mestrado e até 3 bolsas de Pós-Doutorado.

4.5 O proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser o dirigente máximo de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa, sem fins lucrativos, vinculada ao Conselho Nacional de Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP); e

II – Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes

4.6 A proposta de PD-FAP deverá apresentar os resultados a serem alcançados e as justificativas das estratégias e ações que serão submetidas por meio dos projetos que contribuirão para o alcance dos
objetivos do PD-FAP e deste Edital.

4.7 Cada projeto apresentado e submetido para análise no âmbito do PD-FAP deverá conter, obrigatoriamente, entre outras informações solicitadas no formulário eletrônico, os seguintes documentos e informações:

I – Indicação se o projeto será voltado para PPG emergente (item I do art. 2.1) ou para PPG em consolidação (item II do art. 2.1).

II – Definição das Áreas Prioritárias para a formação de recursos humanos e o fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação no estado, segundo documento produzido em oficina de prioridades, contendo informações específicas que justifiquem a necessidade e pertinência de cada uma das ações propostas (formato PDF e anexado ao formulário online);

III – Descrição da atuação dos PPGs nas áreas prioritárias com as respectivas justificativas para vinculação destes no Projeto (preenchimento eletrônico no formulário online); e

IV – Declaração de disponibilidade orçamentária da Fundação proponente para aplicação da contrapartida (formato PDF e anexado ao formulário online).

4.7.1 Caso haja mais de um PPG por projeto de PD-FAP, a Fundação de Apoio e Amparo à
Pesquisa deverá explicitar as áreas prioritárias envolvidas de cada PPG e indicar suas interrelações.

4.7.2 Os projetos voltados aos PPGs em consolidação (item II do Público-Alvo) deverão fornecer adicionalmente:

I – As razões para a sua não consolidação;
II – Os principais apontamentos realizados no último ciclo avaliativo da CAPES; e
III – As ações em curso, a serem implementadas e realizadas para a sua consolidação.

4.8 Caso seja necessário utilizar outros documentos, figuras, gráficos, etc., para esclarecer a argumentação do projeto, estes poderão ser salvos em formato PDF e anexados ao Formulário Online com “Outros Documentos”, limitando-se a 5,0 MB (cinco megabytes) por arquivo.

4.9 Após a finalização do cadastramento da primeira proposta por via eletrônica, o proponente receberá uma mensagem por e-mail informando o número cadastrado, que servirá como comprovante da inscrição no presente processo seletivo. Outros 3 (três) projetos poderão ser submetidos, sendo que a informação do PD-FAP é automaticamente preenchida no sistema eletrônico para os demais projetos submetidos.

4.10 Caso seja necessária a alteração da proposta após a finalização do procedimento de
inscrição, o proponente deverá cancelar a inscrição e reiniciar todo o processo, respeitando o prazo de
encerramento previsto no item 3.1 deste edital.

4.10.1 Caso não haja o cancelamento da inscrição na forma do item 4.10, será analisada apenas a primeira inscrição finalizada no sistema, desconsiderando-se as demais.

4.11 A contrapartida de recursos financeiros da Fundação proponente deverá:
I – Ser apresentada de forma individualizada para cada projeto que conste da proposta;
II – Ser de pelo menos 30% do valor solicitado, no caso de a FAP optar por apresentar contrapartida na forma de custeio; e
III – Respeitar a proporção de 1 para 1,5 de aporte da CAPES, no caso de optar por apresentar contrapartida na forma de bolsa.

4.11.1 Caso a FAP opte por incluir mais de um projeto, a FAP deverá apresentar contrapartida na forma de custeio em pelo menos um deles.

5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

5.1 A análise das propostas que receberão apoio financeiro será realizada, pela CAPES, em 4 (quatro) etapas:

I – Análise técnica (eliminatória);
II – Análise de mérito (eliminatória);
III – Análise de Prioridade (classificatória);
IV – Análise de disponibilidade orçamentária (eliminatória).

6. DA ANÁLISE TÉCNICA

6.1 A etapa da Análise Técnica, de natureza eliminatória e sob responsabilidade da equipe técnica da DPB, consiste na avaliação prévia de toda documentação juntada ao sistema, de forma a verificar se o proponente e a proposta de PD-FAP estão de acordo com as regras deste edital e da Portaria n° 131, de 03 de setembro de 2020.

6.2 Serão automaticamente eliminadas (os) nesta etapa:
I – As inscrições preenchidas ou encaminhadas após o prazo final de recebimento estabelecido no item 3.1;

II – As inscrições submetidas por qualquer outro meio que não o formulário eletrônico previsto no item 3.2;

III – Os projetos que não comprovem a realização das oficinas previstas no item 2.2 do presente edital;

IV – Os projetos que ultrapassem o limite estabelecido no item 4.1 ou que não apresentem contrapartida de acordo com o estabelecido no item 4.11; e

V – As propostas ou projetos que não apresentem a documentação exigida pelo item 4 do presente edital.

6.2.1 As propostas e projetos eliminados na análise técnica serão condicionalmente submetidos
às demais etapas do processo seletivo, considerando a possibilidade de provimento do recurso previsto no
item 10.2 do presente edital.

6.2.2 A aprovação final no processo seletivo dependerá, todavia, da aprovação ou classificação individual da proposta ou do projeto em cada uma das etapas subsequentes.

7. DA ANÁLISE DE MÉRITO

7.1 A etapa da Análise Mérito das propostas, de natureza eliminatória, consiste na verificação do mérito acadêmico-científico do PD-FAP e seus respectivos projetos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e será realizada por Avaliadores designados especialmente para atuação no Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados.

7.2 O avaliador será responsável pela emissão de parecer quanto ao mérito da proposta e do projeto, bem como pelo acompanhamento destes ao longo de sua vigência.

7.3 Os avaliadores serão selecionados pela DPB de acordo com as Áreas Prioritárias elencadas nas propostas de PD-FAP, e nomeados por meio de Portaria assinada pelo Presidente da CAPES.

7.4 A DPB poderá solicitar pareceres ad hoc, caso alguma área do conhecimento não esteja contemplada nos perfis dos avaliadores inicialmente designados.

7.5 A análise das propostas levará em conta a integração da proposta de PD-FAP com cada um dos até 4 (quatro) projetos apresentados, sendo que cada projeto será analisado no seu próprio mérito, segundo os critérios voltados ao desenvolvimento estratégico da Pós-Graduação tendo como base as diretrizes do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados.

7.6 Na etapa de análise de mérito, serão considerados os fatores abaixo, os quais receberão pontuação de 0 a 10,00:

7.7 Nesta etapa, o avaliador poderá alterar o quantitativo de bolsas previsto nos projetos, mediante decisão fundamentada, respeitando os limites estabelecidos neste edital, nos itens 4.3 e 4.4.

7.8 Serão aprovadas as propostas e projetos que, individualmente considerados, obtiverem nota igual ou superior a 70,00.

7.8.1 As propostas e projetos eliminados na análise de mérito serão condicionalmente submetidos às demais etapas do processo seletivo, considerando a possibilidade de provimento do recurso previsto no item 10.2 do presente edital.

7.8.2 A aprovação final no processo seletivo dependerá, todavia, da aprovação ou classificação individual da proposta ou do projeto em cada uma das etapas subsequentes.

8. DA ETAPA DE PRIORIZAÇÃO

8.1 A etapa de priorização, de natureza classificatória e sob responsabilidade da DPB consiste no processo de ranqueamento das propostas e dos projetos submetidos no âmbito de um PD-FAP, segundo os critérios definidos na análise de mérito.

8.2 Considerando que este Edital financiará até 26 propostas de PD-FAP, e um total de no máximo 78 projetos de Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu, nesta etapa é estabelecida uma ordem de prioridade de atendimento entre as propostas de PD- FAP, dando-se prioridade àquela que obtiver a pontuação mais alta nos seguintes critérios:

I – Resultados esperados e o potencial impacto com a formação de recursos humanos nas áreas prioritárias elencadas.
II- Aderência do(s) Programa(s) de Pós-Graduação com as áreas prioritárias identificadas.
III- Relevância do projeto para o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

8.3 Conforme estabelecido no Art. 12, item III, da Portaria CAPES n° 131/2020, a priorização observará a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos nas regiões Norte (N), Nordeste (NE) e Centro-Oeste (CO), exceto o Distrito Federal (DF).

8.4 Para as propostas que tenham submetido até 4 (quatro) projetos para a devida priorização, será considerada a ordem decrescente da contrapartida da FAP para o referido projeto.

8.4.1 Nesta etapa, a DPB poderá alterar, mediante decisão fundamentada, a ordem de prioridade indicada pela FAP

8.5 As propostas e projetos classificados fora do número de vagas previsto neste edital serão
condicionalmente submetidos às demais etapas do processo seletivo, considerando a possibilidade de
provimento do recurso previsto no item 10.2 do presente edital.

8.5.1 A aprovação final no processo seletivo dependerá, todavia, da aprovação ou classificação individual da proposta ou do projeto em cada uma das etapas subsequentes.

9. DA ANÁLISE DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

9.1 Na etapa de Análise de disponibilidade orçamentária, de natureza eliminatória e sob a responsabilidade da DPB, será definido a ordem de classificação das propostas e dos projetos a serem apoiados e o valor de financiamento, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

9.2 O efetivo atendimento do quarto projeto somente ocorrerá na hipótese em que houver submissão de projetos em número inferior ao teto indicado no item 8.2, considerando as primeiras 26 propostas priorizadas.

9.3 Os recursos para implementação do presente edital correrão à conta do orçamento da CAPES, nos programas de trabalho: FOMENTO AS AÇÕES DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR – NACIONAL, nas fontes de recursos 8100 e 8108, cuja previsão total é de até R$ 121.960.800,00 (cento e vinte e um milhões novecentos e sessenta mil e oitocentos reais), respeitando o cronograma de desembolso e a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, sendo o valor de R$ 12.823.200,00 (doze milhões oitocentos e vinte e três mil e duzentos reais) o investimento previsto ainda para 2020.

9.4 Os projetos priorizados que, após a análise da disponibilidade orçamentária, estejam fora do número de vagas previstas neste edital serão eliminados.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 A CAPES divulgará o resultado preliminar do edital no Diário Oficial da União e a relação das propostas classificadas estará disponível também no endereço http://www.capes.gov.br.

10.2 Os proponentes terão até 5 dias corridos para interposição de recurso, devendo indicar, caso reprovado em mais de uma etapa, os fundamentos que justifiquem a revisão da análise realizada em
cada uma das etapas.

10.3 Os recursos referentes ao resultado preliminar serão dirigidos à DPB, que, havendo necessidade, poderá solicitar a reanálise por parte do Avaliador.

10.4 Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica SICAPES, acessando o link https://inscricao.capes.gov.br/individual.

10.5 Da decisão final da DPB não caberá recurso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 Caso o recurso referente ao resultado preliminar seja acatado ocasionando alteração das pontuações dispostas no item 7.6, a classificação final das propostas poderá ser alterada.

11.2 A lista das propostas classificadas será submetida à apreciação da Presidência da CAPES para homologação.

11.3 O resultado final do edital será publicado no Diário Oficial da União e a relação completa com as Fundações aprovadas, na página do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, da CAPES (http://capes.gov.br/bolsas/programas-estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-parcerias-
estrategicas-nos-estados), conforme cronograma previsto no item 14 deste Edital.

11.4 Para garantir a segurança dos processos, informações oficiais e resultados serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico e não serão transmitidos por telefone.

12. DOS PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DOS ACORDOS

12.1 Após a divulgação do resultado, a CAPES iniciará a assinatura dos Acordos de Cooperação, conforme modelo disponibilizado na página do Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, da CAPES (http://capes.gov.br/bolsas/programas-
estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-parcerias-
estrategicas-nos-estados).

12.2 O extrato do Acordo de Cooperação será publicado pela CAPES no Diário Oficial da União.

13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS ACORDOS

13.1 Os Acordos a serem firmados pela presente Chamada deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do Acordo no DOU.

13.2 A implementação das bolsas por parte da CAPES e a concessão dos recursos de custeio por parte das FAPs se dará após a assinatura do Acordo segundo disponibilidade financeira.

13.3 Excepcionalmente, o prazo dos Acordos poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada apresentada pelo proponente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriores à data de término do Acordo, o qual deverá ser avaliado pela DPB para a devida aprovação pela CAPES.

14. DO CRONOGRAMA

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As bolsas de pós-doutorado deverão ser implementadas a partir do início do projeto, até
março de 2021, obedecida a duração de 12 meses por cota, escalonadas em cota de 1 bolsa por ano, ao longo dos primeiros 36 meses de execução do projeto.

15.2 As bolsas de doutorado deverão ser implantadas em sua totalidade a partir do início do
projeto, em dezembro de 2020, e, poderão, excepcionalmente, ser prorrogadas por mais 12 (doze) meses
além do prazo previsto, mediante justificativa devidamente fundamentada.

15.3 As bolsas de mestrado deverão ser implantadas em sua totalidade a partir do início do projeto, em dezembro de 2020.

15.4 O Coordenador do PPG, ao realizar a seleção, deverá analisar a capacidade do candidato para desenvolver as atividades acadêmicas e de pesquisa na área de interesse do projeto.

15.5 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada modalidade, conforme as normas estabelecidas pela CAPES.

15.6 É vedado ao discente ou pesquisador acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento do bolsista.

15.7 Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança para recebimento da bolsa.

15.8 O acompanhamento e a avaliação das ações executadas no âmbito do Acordo de Cooperação serão realizados conforme diretrizes do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados (Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020).

15.9 O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte,
por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária e financeira da CAPES
sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.10 Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico pdpg-fap@capes.gov.br, em até cinco dias úteis após a publicação do extrato do Edital no DOU.

15.11 Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa, e indicar necessariamente o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para tal requisição.

15.12 Os pedidos de impugnação serão julgados pela DPB.

15.13 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

15.14 Os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada serão decididos pela DPB.

15.15 A CAPES reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

15.16 Orientações ou informações adicionais sobre este Edital poderão ser solicitadas pelo e- mail: pdpg-fap@capes.gov.br.

15.17 O resultado final da seleção será divulgado no sítio eletrônico dessa Fundação (www.capes.gov.br) e publicado no DOU.

15.18 Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução da presente chamada pública.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

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Republicado por ter saído no DOU de 08.09.2020, seção 3, págs. 78 e 79, com incorreção no original.
Publicado no DOU em 9/9/2020, Edição 173, Seção 3, Páginas 76/77

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