legislações

Ministério da Educação

INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

EDITAL Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL DO IBC

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, e nos termos da legislação educacional vigente, TORNA PÚBLICA a presente CHAMADA PÚBLICA PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL (MPEDV), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC), aprovado na 190ª Reunião do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES/CAPES), realizada de 20 a 22 de novembro de 2019, reconhecido e homologado pelo CNE e pelo Ministro da Educação, conforme Portaria nº 540, de 15 de junho de 2020, publicada em Diário Oficial da União nº 114, seção 1, de 17 de junho de 2020.

  1. DO CURSO

1.1 O curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual, oferecido na modalidade presencial, tem como objetivo geral fornecer aos mestrandos elementos para o desenvolvimento de uma formação sólida, abrangente e profunda no que se refere às problemáticas e desafios do ensino de pessoas com deficiência visual (DV), observando seus aspectos pedagógicos, psicossociais, culturais, esportivos e anátomo-fisiológicos. Além disso, propõe-se a desenvolver uma visão crítica dos fundamentos epistemológicos, históricos, conceituais e metodológicos, bem como das tecnologias (especialmente a assistiva) e dos instrumentos que permitam aplicar esses saberes à produção técnico-científica de qualidade na área.

  1. DAS VAGAS

2.1 A presente seleção destina-se ao preenchimento de 20 vagas válidas apenas para o processo seletivo da turma de 2021, respeitando a ordem de classificação geral, não havendo necessidade de preenchimento do total de vagas.

2.2 Das 20 vagas ofertadas 5 serão reservadas às ações afirmativas distribuídas da seguinte forma: 3 vagas para candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD) e 2 vagas para candidatos que se autodeclararem negros, pardos ou indígenas (NPI).

2.3 Os candidatos que se enquadram nas vagas para PcD deverão anexar no ato da inscrição, o laudo médico indicando o tipo de deficiência.

2.4 Os candidatos que se enquadram nas vagas para NPI deverão enviar o formulário de autodeclaração étnico-racial, no ato da inscrição, conforme modelo apresentado no Anexo I (formulário disponível no sítio oficial do programa).

2.5 Em caso de informação falsa, os candidatos às ações afirmativas (PcD ou NPI) estarão sujeitos às sanções administrativas e civis previstas na legislação vigente.

2.6 Caso não existam candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas de que trata o item 2.2, elas poderão ser revertidas para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação geral obtida no processo seletivo.

2.7 Sem qualquer prejuízo para os candidatos que concorrem às vagas a que se refere o item 2.1, será oferecida 1 vaga adicional para servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, que deverão se identificar como tal, assinalando esse item e anexar documento oficial (ex. contracheque, declaração emitida pela Divisão de Pessoal) que comprove o vínculo de servidor ativo permanente do IBC no ato da inscrição.

2.8 Havendo disponibilidade de orientação e a critério do Programa de Pós-graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual, poderá ocorrer o ingresso de alunos em número que exceda as vagas estabelecidas neste edital, respeitada a ordem de classificação geral.

2.9 As vagas do presente edital são destinadas à portadores de diploma de curso de graduação, obtido em Instituições de Ensino Superior e devidamente reconhecidas pelo MEC, como disposto no artigo 1° do Regulamento Interno do curso.

2.10 Candidatos ainda não portadores de diploma de graduação poderão participar do processo de seleção condicionalmente, desde que apresentem obrigatoriamente a declaração oficial de conclusão de curso no ato da inscrição. Caso o candidato seja aprovado no processo seletivo terá o prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula, para a entrega do diploma.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o processo seletivo do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual – turma 2021 – serão realizadas exclusivamente pela internet no período indicado no cronograma (Anexo II), de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o endereço eletrônico no sítio oficial do programa e seguir as orientações ali contidas.
  2. b) Por meio do link “Inscrição”, preencher completamente o Questionário Socioeconômico e o Formulário de Inscrições, anexando os seguintes documentos em formato pdf:
  • documento de identificação com validade nacional, com foto e assinatura, ou passaporte válido, para o caso de candidatos estrangeiros;
  • diploma do curso de graduação ou declaração de conclusão de curso de graduação, como o estabelecido nos itens 2.9 e 2.10;
  • histórico escolar oficial do curso de graduação;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • pré-projeto dentro do escopo do PPGEDV e elaborado de acordo com as instruções apresentadas no Anexo III, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável;
  • Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (NPI) de acordo com as instruções apresentadas no Anexo I, com modelo disponível no sítio oficial do programa para download, em formato editável ou laudo médico (PcD), apenas para o candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas.

3.2 O Instituto Benjamin Constant não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nem devido a fatores de ordem técnico-operacional dentro do prazo estipulado.

3.3 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar três possíveis orientadores, em ordem de preferência, cujas pesquisas estejam alinhadas com o proposto no pré-projeto do candidato. As descrições das linhas e projetos de pesquisa dos docentes encontram-se disponíveis no sítio oficial do PPGEDV.

3.4 A designação do(s) orientador(es) será realizada pela Comissão Deliberativa do Programa e irá depender da disponibilidade de orientação de cada docente conforme classificação geral dos candidatos, não sendo assegurados os nomes indicados.

3.5 Finalizado o prazo de inscrição, será feita a conferência da documentação exigida para sua homologação. Não serão homologadas as inscrições:

  1. a) realizadas fora do prazo indicado no cronograma;
  2. b) enviadas por e-mail ou quaisquer outros meios que não o link indicado no item 3.1;
  3. c) cuja ficha de inscrição contenha dados incorretos ou ausentes;
  4. d) em que haja ausência de um ou mais dos documentos obrigatórios, ou cujos arquivos estejam ilegíveis ou corrompidos;
  5. e) cujo pré-projeto seja inadequado ao escopo do curso ou no caso de ausência ou inadequação de quaisquer das informações assinaladas no modelo.

3.6 A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgada no sítio oficial no programa, de acordo com o cronograma que consta no Anexo II.

3.7 Candidaturas não homologadas serão consideradas eliminadas do processo seletivo.

3.8 O Recurso referente a homologação da inscrição deverá ser elaborado segundo modelo disponibilizado no sítio oficial do programa, sendo devidamente justificado e entregue presencialmente na secretaria de pós-graduação do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do IBC, conforme cronograma apresentado no Anexo II.

3.9 Os recursos interpostos referentes à homologação da inscrição serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa que é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de novo recurso.

3.10 O candidato que tiver a inscrição homologada deverá apresentar documento de identificação oficial e original com foto, nos dias estipulados para a realização das etapas presenciais do processo seletivo.

3.11 O candidato com deficiência, que necessitar de condições especiais para realização das etapas do processo seletivo conforme artigo 30 da Lei Brasileira de Inclusão Nº 13146 de 2015, deverá informar no campo específico do formulário de inscrições, até dois recursos de Tecnologia Assistiva de seu domínio, sendo concedido apenas um deles, além do ledor, conforme a disponibilidade do IBC.

3.12 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá escolher a opção lactante no formulário de inscrição, devendo ainda, levar um acompanhante que ficará responsável pelo lactente durante o tempo de prova.

3.13 A candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova até a sala de apoio para realizar a amamentação, sendo concedido tempo adicional conforme condições dispostas na Lei Nº 13872 de 2019.

3.14 Ao concluir a inscrição o candidato reconhece e aceita todas as condições pré-estabelecidas para participação no processo seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual (MPEDV).

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual será conduzido por banca examinadora composta por professores do PPGEDV, designada para esse fim, e realizado em duas etapas.

ETAPA 1 – Prova de conhecimentos específicos na temática da deficiência visual e prova de compreensão em língua estrangeira

4.2 A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, buscará avaliar conhecimentos referentes aos temas indicados na bibliografia sobre a problemática do ensino de pessoas com deficiência visual, bem como a capacidade de desenvolvimento de textos, considerando-se a norma culta da língua portuguesa.

4.3 A prova de conhecimentos específicos terá duração de 4h e consistirá em 6 questões discursivas, divididas em três grupos: temática geral, linha de pesquisa 1 e linha de pesquisa 2. O candidato deverá responder apenas 2 questões, sendo obrigatoriamente uma pergunta da temática geral e optar por uma pergunta da linha 1 ou 2, que deverão ser respondidas por escrito.

4.4 A bibliografia de referência encontra-se no Anexo IV da presente Chamada Pública.

4.5 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a prova de conhecimentos específicos.

4.6 A prova de compreensão em língua estrangeira, de caráter eliminatório, buscará avaliar a habilidade do candidato para compreensão de textos em inglês ou espanhol, de acordo com sua escolha no ato da inscrição.

4.7 A prova de compreensão em língua estrangeira terá duração de 2 (duas) horas e consistirá em questões discursivas, que deverão ser respondidas por escrito, em língua portuguesa.

4.8 O candidato poderá levar para a prova um dicionário físico na língua escolhida, sendo vedada a utilização de quaisquer dispositivos eletrônicos ou de comunicação remota de qualquer natureza.

4.9 Ao candidato com deficiência visual será disponibilizado um ledor para auxiliar na leitura do dicionário.

4.10 Ao término das provas o candidato deverá devolver ao fiscal todo o material relativo ao exame.

4.11 A única identificação permitida nas folhas de respostas será o número de inscrição do candidato. Qualquer outro tipo de identificação implicará a sua eliminação no processo seletivo.

4.12 Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após assinarem o termo de fechamento de envelope, onde serão recolhidas as provas e todos os materiais relativos ao exame.

4.13 Serão considerados aptos para a próxima etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de conhecimentos específicos e que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% na prova de compreensão de língua estrangeira.

ETAPA 2 – Avaliação oral do pré-projeto e análise curricular

4.14 A avaliação oral do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada presencialmente, com uma previsão de 8 a 10 minutos para a apresentação sem a utilização de recursos de multimídia, seguida de uma arguição com duração de até 15 minutos, realizada por, pelo menos, dois membros da banca examinadora, sendo vedada a participação de outros candidatos e público em geral.

4.15 A avaliação oral do pré-projeto terá o objetivo de observar o potencial e a viabilidade da pesquisa de acordo com os critérios que constam no Anexo V.

4.16 A banca examinadora atribuirá a cada candidato, conforme seu desempenho, um grau em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para a avaliação oral do pré-projeto.

4.17 Serão considerados aptos nesta etapa os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação oral do pré-projeto.

4.18 Para a análise curricular, o candidato deverá entregar o formulário do Anexo VI preenchido com a pontuação correspondente, na ocasião de realização da avaliação oral do pré-projeto, acompanhado da original e cópia dos documentos comprobatórios dos itens considerados no preenchimento do formulário (os originais serão usados para conferência e não serão retidos pelo IBC).

4.19 A banca examinadora irá atribuir uma pontuação máxima de até 10 pontos no total, observando a pontuação máxima de cada tópico, considerando os itens preenchidos no formulário do Anexo VI após a conferência e validação com os documentos comprobatórios apresentados.

4.20 A análise curricular possui caráter classificatório e somente será realizada para os candidatos que forem considerados aptos na avaliação oral do pré-projeto.

Orientações gerais do processo seletivo

4.21 O candidato considerado não apto em quaisquer das etapas será eliminado do processo seletivo, estando impedido de participar das etapas subsequentes.

4.22 Em nenhuma hipótese haverá realização de segunda chamada para quaisquer das etapas do processo.

4.23 As orientações específicas relacionadas à realização das etapas presenciais do processo seletivo serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, de acordo com o cronograma que consta no Anexo II.

4.24 Não será permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos durante a realização das provas, salvo recursos de tecnologia assistiva desconectados da internet, indicados pelo candidato com deficiência no formulário de inscrição.

4.25 A utilização de aparelhos eletrônicos, a comunicação entre candidatos, a perturbação da ordem ou a utilização de meios ilícitos durante a realização das provas acarretarão imediata eliminação do candidato do processo seletivo.

4.26 Os recursos referentes a cada uma das etapas do processo seletivo deverão ser elaborados segundo modelo disponibilizado no sítio oficial do programa, sendo devidamente justificados e entregues presencialmente na secretaria de pós-graduação do Departamento de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do IBC, conforme cronograma apresentado no Anexo II.

4.27 Os recursos interpostos referentes aos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo serão analisados pela banca examinadora que é soberana em suas decisões, não havendo possibilidade de novo recurso.

4.28 O resultado dos recursos será divulgado no sítio oficial do programa conforme cronograma apresentado no Anexo II.

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A pontuação final de cada candidato será dada pelo somatório dos pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos (PE), na avaliação oral do pré-projeto (AO) e na análise curricular (AC), sendo possível atingir um máximo de 30 pontos:

Pontuação final = PE + AO + AC

5.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos considerados aptos em todas as etapas.

5.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida, sendo considerados habilitados aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo.

5.4 Em caso de empate na pontuação final, para fins de desempate serão adotados os critérios na seguinte ordem: maior grau na prova de conhecimentos específicos; maior grau na avaliação oral do pré-projeto; candidato com maior idade.

5.5 No caso de desistência de candidatos habilitados no processo seletivo poderão ser convocados candidatos aprovados seguindo a ordem de classificação geral.

  1. DA MATRÍCULA

6.1 Após aprovação no processo seletivo os candidatos habilitados deverão formalizar sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant no período estabelecido no cronograma do Anexo II. Efetivada a matrícula, o candidato terá um prazo de 24 meses para conclusão do curso de mestrado.

6.2 As informações referentes à matrícula dos candidatos habilitados no processo seletivo serão divulgadas no sítio eletrônico oficial de acordo com o cronograma no Anexo II.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Em caso de calamidade pública, não sendo possível a realização das etapas 1 e 2 pelo programa de forma presencial, as mesmas poderão ser realizadas de forma remota, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações no sítio eletrônico oficial do programa.

7.2 Os candidatos terão o prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final para a retirada dos documentos fornecidos durante o processo seletivo, após esse período os mesmos serão descartados.

7.3 Para realização de todas as etapas presenciais serão observados todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias vigentes.

7.4 O candidato deverá trazer máscara(s) própria(s), sendo obrigatória sua utilização durante todo o período de permanência no local de prova.

7.5 A não utilização da máscara implicará a eliminação do candidato.

7.6 Os casos não previstos neste edital serão examinados pela Comissão Deliberativa do programa.

JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, __________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ___________________, nascido em ___ / ___/___, no município de ____________________, estado ________________, filho de ______________________________ e de _____________________________, estado civil __________________, residente e domiciliado à CEP nº ______________________, portador da cédula de identidade nº________________________, expedida em ___/___ /___, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ___________________, estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

_______________________________, _____ de ________________ de ______.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Período de inscrições 01/03/2021 até 26/03/2021
Divulgação da Homologação das inscrições 09/04/2021
Período de recurso 12 a 13/04/2021
Divulgação da decisão do recurso 15/04/2021
Etapa 1 – Prova de conhecimentos específicos e prova de compreensão em língua estrangeira
Realização da prova de conhecimentos específicos 17/04/2021 às 9:00 horas
Realização da prova de compreensão em língua estrangeira 17/04/2021 às 15:30 horas
Divulgação do resultado 05/05/2021
Divulgação preliminar do dia e horário de realização da etapa 2 05/05/2021
Período de recurso 06 a 07/05/2021
Divulgação da decisão do recurso 12/05/2021
Etapa 2 – Avaliação oral do pré-projeto e análise curricular
Divulgação definitiva do dia e horário de realização da avaliação oral do pré-projeto 12/05/2021
Realização da avaliação oral do pré-projeto e entrega dos documentos para análise curricular 13 a 14/05/2021
Divulgação do resultado 19/05/2021
Período de recurso 20 a 21/05/2021
Divulgação da decisão do recurso 25/05/2021
Classificação final
Divulgação da classificação final 25/05/2021
Período de recurso 26 a 27/05/2021
Divulgação da decisão do recurso, do resultado final e da instrução para matrícula 31/05/2021
Matrícula De 07 a 10/06/2021

ANEXO III

MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO

Este pré-projeto resumido é um requisito para seleção do Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino na Temática da Deficiência Visual (PPGEDV) do Instituto Benjamin Constant (IBC). Neste documento, você deverá apresentar os motivos que justifiquem sua escolha por este programa, assim como uma ideia preliminar de como seu projeto se articula com nossas linhas de pesquisa, e de como ele poderá ser conduzido ao longo do curso. Ressaltamos que esta é apenas uma ideia inicial, que pode sofrer modificações segundo o aprofundamento de seus estudos e o orientador que lhe for designado.

NORMAS TÉCNICAS: O pré-projeto de pesquisa deverá conter no máximo 10 (dez) laudas, excluindo-se a capa, o sumário e as referências; formato de papel A4, fonte Arial tamanho 11, parágrafo justificado, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior 3cm, e direita e inferior 2cm, e páginas numeradas sequencialmente.

Para utilizar este modelo, exclua esta página de orientações e escreva seu texto nos locais apropriados.

CAPA:

Título

Nome completo do candidato(a) e número de inscrição

Indicação da linha de pesquisa pretendida.

Nome do(a) orientador(a) pretendido(a) (1º opção na ordem de preferência)

Local e Data

  1. MEMORIAL DESCRITIVO RESUMIDO

Apresente sua trajetória profissional, relacionando-a com o seu interesse pela realização do mestrado, justificando a escolha pela proposta do pré-projeto elaborado. Máximo de 400 palavras.

  1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Descreva o problema e as questões norteadoras da proposta de pesquisa, assim como um possível produto educacional relacionado a esse problema, destacando afinidades com a linha de pesquisa escolhida. Comente, de forma sucinta, seus estudos e leituras preliminares e/ou suas experiências, que justifiquem a execução da proposta de pesquisa na área de ensino na temática da deficiência visual.

  1. OBJETIVOS
  • Geral
  • Específicos

Enuncie os objetivos a serem alcançados pela pesquisa.

  1. MÉTODO

Descreva como sua pesquisa será feita: onde e como ela será realizada, possíveis participantes (se houver), métodos de trabalho utilizados, bem como métodos de elaboração do produto educacional que deverá ser gerado a partir da pesquisa.

  1. CONTRIBUIÇÕES DA PESQUISA E DO PRODUTO EDUCACIONAL

Descreva a contribuição da sua pesquisa e do possível produto educacional para a área de ensino na temática da deficiência visual.

  1. REFERÊNCIAS

Relacione as fontes bibliográficas citadas no corpo do projeto (Formato ABNT).

ANEXO IV

BIBLIOGRAFIA

Questões gerais:

DINIZ, Débora. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense, 2007.

DINIZ, Débora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson. Deficiência, Direitos Humanos e Justiça. In: DINIZ, Débora; SANTOS, Wederson (Orgs). Deficiência e Discriminação. Brasília: Letras Livres – EdUnB, 2010.

MELO, Douglas Christian Ferrari de. Políticas públicas de educação de pessoas com deficiência visual: um estudo comparado na grande Vitória/ES. Revista Científica Intel-letto, Venda Nova do Imigrante, ES, v.4, n. especial, 2019 p.8-21. Disponível em: https://faveni.edu.br/wp-content/uploads/sites/10/2019/12/2-Politicas-Publicas-V4-N-especial-19.pdf. Acesso em: 19 fev. 2021.

SIEMS-MARCONDES, Maria Edith Romano. Estudantes com deficiência no ensino su-perior: trajetórias escolares, acesso e acessibilidade. Inclusão Social, Brasília, DF, v.11 n.1, p.94-104, jul./dez. 2017. Disponível em: http://revista.ibict.br/inclusao/article/view/4083. Acesso em: 14 fev. 2021.

VILARONGA, Carla Ariela Rios; CAIADO, Katia Regina Moreno. Processos de escolari-zação de pessoas com deficiência visual. Rev. bras. educ. espec.,Marília, v. 19, n. 1, p. 61-78, mar. 2013. Doi: https://doi.org/10.1590/S1413-65382013000100005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382013000100005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 16 nov. 2020.

Linha 1:

MONTEIRO, André Jacques Martins, GOMES, Marcia de Oliveira e SILVA, Mariana Lo-pes da. Tai Chi com poesia: corpo e mente em movimento In: RANGEL, Fabiana Alva-renga e GOMES, Marcia de Oliveira (Orgs.). A escol(h)a que somos: Práticas e vivên-cias pedagógicas em deficiência visual. Instituto Benjamin Constant, 2019. Disponível em: http://www.ibc.gov.br/images/conteudo/livros/miolos_livros/AEscolhaQSomos_

FINAL__corrigido_2807.pdf. Acesso em 19 fev. 2021.

WEIDI , Olívia von der. O corpo estendido de cegos: cognição, ambiente, acoplamen-tos. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v.5, n.3, p. 935-960, dezembro, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2238-38752015000300935&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 19 fev. 2021.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento integral do portador de deficiência visual. São Paulo: Midi, 1993.

Linha 2:

BATISTA, Rosana Davanzo; LOPES, Endrius Robert; PINTO, Glaucia Uliana. A alfabeti-zação de alunos cegos e as tendências da desbrailização: uma discussão necessária. Revista de Ciências da Educação, n. 37, Ano XIX, p. 179-194, 2017. Disponível em: http://www.revista.unisal.br/ojs/index.php/educacao/article/view/587. Acesso em: 19 fev. 2021.

CHAVES, Ana Paula Nunes; NOGUEIRA, Ruth Emilia. Os desafios do professor frente o ensino de Geografia e a inclusão de estudantes cegos. Boletim de Geografia, v. 29, n. 1, p. 5-16. Maringá, 2011. Disponível em: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/view/11414. Acesso em: 19 fev. 2021.

FREITAS, Maria Isabel Castreghini; VENTORINI, Silvia Elena; RIOS, Carla; ARAÚJO, Thais Helena Buzzato. Os desafios da formação continuada de professores visando a inclusão de alunos com necessidades especiais. Revista Ciência em Extensão, v.3 n.1, 2006. Disponível em: https://ojs.unesp.br/index.php/revista_proex/article/view/365. Acesso em: 19 fev. 2021.

SOUZA, Joana Belarmino. As novas tecnologias e a “desbrailização”: mito ou realidade. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE BIBLIOTECAS BRAILLE, 2, João Pessoa, 2001. Dispo-nível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~joana/textos/tecni08.html. Acesso em: 14 dez. 2020.

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PRÉ-PROJETO

Serão levados em conta os seguintes critérios para a avaliação do pré-projeto:

  • Adequação e aderência da proposta às linhas de pesquisa do programa;
  • Pertinência e coerência dos objetivos pretendidos;
  • Adequação da proposta metodológica aos objetivos;
  • Possíveis contribuições da pesquisa e viabilidade de desenvolvimento do produto para o ensino de pessoas com deficiência visual.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (LATTES)

Ficha de avaliação Currículo lattes
Candidato:
1 TITULAÇÃO (MÁXIMO DE 1 PONTO) PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE TOTAL
1.1 Pós-graduação lato ou stricto sensu 1 ponto por título
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 2 PONTOS) PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE TOTAL
2.1 Ensino 0,4 ponto por ano
2.2 Ensino na área da deficiência visual 0,6 ponto por ano
2.3 Atuação profissional na área da deficiência visual 0,6 ponto por ano
2.4 Atuação voluntária na área da deficiência visual 0,2 ponto por ano
3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA (MÁXIMO DE 4 PONTOS) PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE TOTAL
3.1 Artigo publicado na área de educação/ensino em revistas indexadas no Qualis CAPES 1 ponto por artigo
3.2 Artigo publicado na temática da deficiência visual em revistas indexadas no Qualis CAPES 1,5 ponto por artigo
3.3 Livro publicado na área de educação/ensino 1,5 ponto por livro
3.4 Livro publicado na temática da deficiência visual 2 pontos por livro
3.5 Capítulo de livro publicado na área de educação/ensino 1 ponto por capítulo
3.6 Capítulo de livro publicado na temática da deficiência visual 1,5 ponto por capítulo
3.7 Trabalho publicado em anais de eventos na área de educação/ensino ou na temática da deficiência visual 0,5 ponto por trabalho
3.8 Resumo publicado em anais de eventos na área de educação/ensino ou na temática da deficiência visual 0,5 ponto por resumo
3.9 Produto educacional depositado em repositório institucional ou Educapes na área de educação/ensino 1 ponto por produto
3.10 Produto educacional depositado em repositório institucional ou Educapes na temática da deficiência visual 1,5 ponto por produto
4 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (MÁXIMO DE 1 PONTO) PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE TOTAL
4.1 Evento internacional 0,5 ponto por evento
4.2 Evento nacional 0,3 ponto por evento
5 CURSOS (MÁXIMO DE 2 PONTOS) PONTUAÇÃO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE TOTAL
5.1 Cursos na temática da deficiência visual com mais de 40 horas 1 ponto por curso
5.2 Cursos na temática da deficiência visual com até 40 horas 0,5 ponto por curso    

 

DOU 23/2/2021, Edição 35, Seção 3, Páginas 38/40

Remodal