legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDITAL nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2019

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI

PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2019.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROUNI

1.1. A adesão de mantenedoras de instituições de educação superior – IES e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referentes ao segundo semestre de 2019 obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni, disponível no endereço eletrônico http://prouniportal.mec.gov.br.

2. DO CRONOGRAMA

2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR AO PROUNI

2.1.1. A manifestação de interesse em aderir ao Prouni ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de maio de 2019.

2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras desvinculadas.

2.2. PERÍODO PARA ADESÃO AO PROUNI

2.2.1. A adesão ao Prouni ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2019.

2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas.

2.2.3. A adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2.2.4. A renovação de adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.

2.2.5. As mantenedoras de IES que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do segundo semestre de 2009, caso queiram renovar sua adesão ao Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão no prazo regulamentado neste Edital.

2.2.6. A vigência dos Termos de Adesão das mantenedoras de IES que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do segundo semestre de 2009 e que tiverem os seus termos expirados ou a expirar em data anterior à renovação da adesão ao Programa será prorrogada até o momento da emissão do Termo de Renovação da Adesão para participação no processo seletivo do segundo semestre de 2019.

2.2.7. A nova adesão das IES desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 2005, após regular processo administrativo, nos termos do inciso III do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, será facultada somente às mantenedoras que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRFB.

2.2.8. Para o cumprimento do disposto nos subitens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6, a mantenedora deverá proceder ao carregamento, no Sisprouni, em formato Portable Documento Format – PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Economia.

2.2.9. A certidão a que se refere o subitem anterior deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 24 de maio de 2019.

2.3. PERÍODO DE EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019 2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2019 ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2019.

2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO E ADITIVOS AO PROUNI 2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao Prouni ocorrerá no período de 28 de maio de 2019 até as 23 horas e 59

minutos do dia 3 de junho de 2019.

3. DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS

3.1. Os Termos de Adesão ou Aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas IES participantes do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019, conforme disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e regulamentação em vigor.

ARNALDO LIMA

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(Publicado no DOU nº 82, de 30 de abril de 2019, Seção 3, páginas 49 a 50)

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