legislações

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 8/2020 – ALTERAÇÃO PROGRAMA CAPES-FULBRIGHT DE DOUTORADO PLENO NOS EUAPROCESSO Nº 23038.017809/2019-67

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais, e a Comissão Fulbright (Fulbright) tornam público o edital de seleção de candidaturas para o Programa CAPES-Fulbright de Doutorado Pleno nos Estados Unidos da América, doravante “Programa”, conforme o processo nº 23038.017809/2019-67, e de acordo com as normas deste edital, da Comissão Fulbright e da legislação aplicável à matéria.

Legislação aplicável: Lei nº 8.405/1992; Lei nº 9.784/1999, no que couber; Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, regulamentadas pelo Decreto nº 9.283/2018; Decreto nº 8.977/2017; Portarias CAPES nº 289/2018 e nº 01/2020, suas alterações e demais dispositivos aplicáveis, e pelas normas internas da Fulbright e do Fulbright Foreign Scholarship Board.

  1. Dos Objetivos do Programa

1.1. O Programa CAPES-Fulbright de Doutorado Pleno nos Estados Unidos da América (EUA) tem como objetivos:

  1. a) Formar recursos humanos de alto nível nos EUA, como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pela pós-graduação no Brasil, para candidatos com excelente desempenho acadêmico, e com projetos que não possam ser realizados total ou parcialmente no Brasil;
  2. b) Fomentar a formação de líderes que possam contribuir significativamente para a pesquisa no Brasil e no mundo nas áreas relacionadas ao Programa.
  3. c) Fortalecer as áreas de conhecimento em consolidação no Brasil.
  4. d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.
  5. e) Ampliar o acesso de pesquisadores (as) brasileiros (as) a universidades de excelência dos EUA.
  6. f) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.
  7. Dos Recursos Orçamentários e Financeiros

2.1. Cada bolsista deste Programa será apoiado financeiramente com o valor anual de até US$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil dólares), oriundos do orçamento da CAPES Ação 0487 – Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.2080.0487.0001, PTRES 108454 , liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto a Comissão Fulbright cobrirá os custos administrativos referentes à alocação acadêmica e acompanhamento dos selecionados durante a vigência da bolsa.

2.2. O recurso financeiro, que será repassado ao longo da vigência da bolsa, independe da cotação da moeda estrangeira no momento do pagamento.

  1. Das disposições específicas

3.1. Modalidade de bolsa: doutorado pleno.

3.2. Áreas contempladas: 8 (oito) Grandes Áreas do Conhecimento da CAPES: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; e Linguística, Letras e Artes

3.3. Duração da bolsa: até 6 (seis) anos, mediante avaliação anual para renovação da bolsa.

3.4. Número de bolsas previstas: até 20 (vinte).

  1. Do Cronograma
Atividade Prevista Período/Data
Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. Até as 17h do dia 31 de março de 2020 (horário oficial de Brasília).
Publicação da relação das inscrições recebidas. Até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das candidaturas. Até 30 de setembro de 2020.
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das candidaturas realizadas pela CAPES. Em até três dias corridos após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado preliminar. Até 16 de outubro de 2020.
Entrevista por videoconferência. Entre 27 a 29 de outubro de 2020.
Prazo máximo para os selecionados preencherem o sistema online da Fulbright e envio das traduções oficiais. Até 3 de novembro de 2020.
Publicação do resultado da pré-seleção no Brasil. Até 19 de novembro de 2020.
Início do processo de identificação e seleção pelas universidades dos EUA. Dezembro de 2020.
Divulgação dos resultados finais de admissão nas universidades Até 15 de abril de 2021.
Início das atividades dos bolsistas A partir de agosto de 2021.

4.1. Ajustes no cronograma poderão ser realizados e serão informados na página do programa no portal da CAPES.

  1. Dos Requisitos para a Candidatura

5.1. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato deverá também atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior, conforme Anexo I.

5.2. Os requisitos descritos abaixo são obrigatórios e o seu descumprimento resultará no indeferimento da candidatura:

I – ter nacionalidade brasileira e não possuir nacionalidade norte-americana;

II – residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção;

III – ter cursado e possuir diploma de bacharelado ou equivalente, com duração regular mínima de quatro anos;

IV – não ter cursado ou estar cursando doutorado ou ter título de doutor em qualquer área do conhecimento; e

V – não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedido por agência pública federal durante o período de vigência da bolsa pleiteada neste edital.

  1. Da Comprovação de Proficiência

6.1. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, o nível de proficiência na língua inglesa, conforme as notas mínimas em um dos testes a seguir:

I – TOEFL-iBT (www.ets.org/toefl_ibt ): mínimo de 102 pontos; e

II – IELTS(www.ielts.org ): mínimo total de 7,5 pontos.

6.2. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.

6.3. O comprovante de proficiência deverá estar válido e o teste ter sido realizado após 1º de agosto de 2019.

6.4. Candidatos que ainda forem realizar o teste de proficiência na língua inglesa antes da inscrição de candidatura neste Edital, deverão indicar o código 7522 (Fulbright commission in Brazil) no formulário de teste, para envio automatizado do resultado à Comissão Fulbright pelo aplicador do teste.

6.5. A indicação deste código não eximirá o candidato da responsabilidade de anexar a cópia do resultado do teste de proficiência no formulário de inscrição online.

6.6. Os candidatos deverão inscrever-se para realização do teste com a devida antecedência, já que a disponibilidade de vagas para realização dos testes é limitada, o que pode comprometer a submissão da candidatura.

6.7. O resultado do teste de proficiência deverá estar disponível até o final do período de inscrições, não sendo aceito o envio de nota ou certificado de proficiência após o encerramento das inscrições, conforme prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.

  1. Dos benefícios da bolsa

7.1.Nos três primeiros anos do doutorado, o bolsista receberá os seguintes benefícios:

  1. a) Taxas acadêmicas e administrativas, pagas diretamente pelo Programa à Universidade anfitriã;
  2. b) Estipêndio mensal variável conforme o campus e de acordo com os valores estabelecidos pelo Departamento de Estado dos EUA para bolsistas de intercâmbio em dedicação exclusiva. O benefício será pago diretamente ao bolsista, exclusivamente nos meses de efetiva permanência nos EUA e por no máximo 36 meses. Poderá ser concedido adicional ao valor do estipêndio mensal para cobrir despesas de um dependente, exclusivamente ao cônjuge ou ao filho ou à filha, nas seguintes condições:
  3. Caso o valor do estipêndio mensal variável para bolsista com dependente, somado a eventual complementação oferecida pela universidade de destino, não atingir o valor mínimo de US$ 1.700,00, o programa complementará o valor do estipêndio até atingir este valor mínimo.
  4. Se o estipêndio for acima de $1.700,00 mensais, não haverá adicional dependente.

iii. Dependentes adicionais são de inteira responsabilidade do bolsista que deverá demonstrar possuir recursos mensais equivalentes a 25% do estipêndio mensal por dependente, para poder solicitar o visto.

  1. O valor anual da bolsa não poderá ultrapassar o teto de $55.000,00, considerando-se a soma do valores destinados a todos os benefícios relacionados no item 7.1, inclusive com eventual adicional a dependente.
  2. É recomendável que o dependente seja incluído já na inscrição da candidatura, ou até a etapa de alocação (placement), pois inclusões após o início da bolsa poderão ter o pagamento de adicional dependente inviabilizado, caso o custo anual ultrapasse o limite de $55.000,00.
  3. c) Seguro saúde para o bolsista e um dependente e ressalvado o disposto no Termo de Outorga e Aceite (Anexo II) do presente edital. Dependentes adicionais serão de inteira responsabilidade do bolsista, que deverá demonstrar possuir recursos suficientes para contratar o seguro saúde com cobertura equivalente à determinada no Termo de Outorga e Aceite.
  4. d) Passagem aérea internacional de ida e volta entre o Brasil e os EUA, em classe econômica e para um dependente, conforme descrito no item b) acima. A(s) passagem(s) de volta será(ão) concedida(s) desde que o bolsista conclua o doutorado dentro do prazo de seis anos.
  5. e) Auxílio instalação no valor de US$ 1.300,00 (um mil e trezentos dólares americanos).

7.2. Os pagamentos de benefícios diretamente aos bolsistas serão feitos pela Comissão Fulbright, seguindo orientações que serão encaminhadas aos beneficiários.

7.3 A partir do quarto ano até a conclusão do doutorado, que deve ocorrer até o sexto ano, a Universidade assumirá todos os custos relativos às taxas acadêmicas e administrativas, estipêndio mensal e seguro saúde do bolsista, bem como eventual adicional dependente e seguro saúde do dependente, conforme termos do item 7.1 b.

7.4. Caso nenhuma das universidades pretendidas pelo candidato aceitar as condições de contrapartida para apoio aos bolsistas descritas no item 7.4 acima, a bolsa não poderá ser implementada pelo Programa.

  1. Da Apresentação da Candidatura à CAPES

8.1. A candidatura deverá respeitar as normas contidas no Regulamento para Bolsas no Exterior e:

I – ser apresentada pelo candidato exclusivamente por meio do formulário de inscrição online, que estará disponível na página do programa no portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital;

II – preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR) ou em língua inglesa; e

III – apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste Edital.

8.2. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

8.3. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.4. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.

8.5. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico.

8.6. Eventuais dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico deverão ser encaminhadas ao endereço inscricao.fulbright@capes.gov.br com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data de encerramento das inscrições. Portanto, é recomendável a realização da inscrição com antecedência suficiente para o recebimento de resposta ou solução a eventuais problemas.

  1. Dos Documentos e Informações Obrigatórios

9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.

9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

I – cópia de documento com foto, contendo o número de identidade e do CPF;

II – diploma de bacharelado ou equivalente, com duração regular mínima de quatro anos;

III – histórico escolar do bacharelado ou equivalente;

IV – currículo resumido em inglês, com no máximo quatro páginas (obrigatório);

V – currículo Lattes completo em PDF, extraído da plataforma http://lattes.cnpq.br/ . Não será aceita somente a indicação do link do currículo Lattes. ;

VI – identificador de cadastro na plataforma ORCID ;

VII – Statement of Purpose: em inglês e seguindo a instruções do Anexo III deste edital.;

VIII – Study Plan: em inglês e seguindo as instruções do Anexo III deste edital, em até dez páginas sem bibliografia;

IX – Bibliografia do study plan;

X – Formulário de dados de contato para cartas de recomendação, Anexo VI deste Edital, com dados de três indivíduos, que tenham vínculo empregatício como docente ou pesquisador de instituição de ensino superior ou de pesquisa. Estes indivíduos emitirão três cartas (Anexo IV), em língua inglesa, a serem enviadas pelos próprios emitentes à CAPES. Para uma recomendação imparcial, o conteúdo das cartas será confidencial e não poderá ser divulgado pelo emitente ao candidato;

XI- Indicação de até três universidades de interesse, com as justificativas fundamentadas sobre a adequação das condições acadêmicas e de pesquisa locais, para o desenvolvimento do doutorado proposto;

XII – Comprovante com pontuação do teste de proficiência em língua inglesa, conforme item 6 deste Edital;

XIII- Certificado com pontuação do teste GRE, se houver (opcional);

9.3. Caso o candidato tenha concluído ou esteja cursando mestrado será obrigatório o envio dos seguintes documentos:

I- Histórico(s) acadêmicos(s) do mestrado, em português, atualizado até a data de inscrição;

II- Diploma de mestrado, se houver;

III- Carta da coordenação do PPG com a previsão de conclusão do mestrado.

9.4. Caso o diploma de graduação ou diploma de mestrado, quando houver, e seus respectivos históricos não tenham sido originalmente emitidos em língua portuguesa ou em língua inglesa, deverão ser apresentados juntamente com as versões traduzidas fidedignamente para a língua inglesa.

9.5 Na etapa de inscrição não será obrigatório o envio de documentos traduzidos do português para o inglês, ou vice-versa (diplomas e históricos). A Comissão Fulbright solicitará a tradução e envio dos documentos na etapa IV, conforme item 11.1-II.

  1. Da Análise das Candidaturas

10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela Fulbright, conforme seus critérios e normas internas.

10.2. O processo de seleção ocorrerá em cinco etapas:

I – análise técnica; e

II – análise de mérito;

III – entrevista dos candidatos;

IV – processo seletivo nos EUA e identificação da universidade, conforme descrito no item 11; e

V – decisão final, conforme descrito no item 13.

10.3. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES, dos seguintes elementos:

I – preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;

II – fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a candidatura; e

III – atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.

10.4. Na etapa de análise de mérito, a consultoria ad hoc da CAPES analisará comparativamente o grau de excelência da candidatura, atribuindo uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme os itens e o limite da pontuação estabelecidos abaixo:

I – Formação acadêmica (até 20 pontos);

II – Avaliação do currículo (até 20 pontos);

III – Avaliação do Statement of Purpose (até 20 pontos);

IV – Avaliação do Study Plan e Bibliografia (até 40 pontos);

10.5. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as recomendações julgadas pertinentes.

10.6. A CAPES se obriga a proteger a identidade dos colaboradores responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus processos seletivos, sejam eles consultores ad hoc ou membros de sua equipe técnica, por ser esta informação indispensável à segurança da pessoa natural e por conferir lisura à seleção, conforme incisos IX, X e XIII do art. 5º da CF; art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e nas Portaria Capes nº 217, de 24 de setembro de 2018 e nº 119, de 3 de junho de 2019.

10.7. Uma vez que a análise contará com mais de um consultor, a pontuação final será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas pela consultoria ad hoc para cada candidatura.

10.8. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral zero.

10.9. No caso de empate da média das notas, será dada preferência de classificação, na ordem que se segue, ao candidato que apresentar:

I – maior pontuação obtida no critério Study Plan e Bibliografia; e

II – maior pontuação obtida no critério Statement of Purpose.

10.10. Após a análise de eventuais pedidos de recurso referentes à etapa de análise de mérito, a CAPES encaminhará para entrevistas pela Fulbright até 40 (quarenta) candidatos que obtiverem as maiores notas, de modo que os demais candidatos serão desclassificados deste Edital.

10.11. A distribuição dos candidatos aprovados na análise de mérito se dará considerando os melhores pontuados, proporcionalmente às inscrições recebidas por grande área do conhecimento.

10.12. A Etapa de Entrevista será conduzida pela Comissão Fulbright e realizada por banca de consultores ad hoc, precipuamente via videoconferência, que analisarão comparativamente o grau de excelência da candidatura, atribuindo uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.

10.13. O propósito da entrevista é avaliar comparativamente o candidato em relação aos demais quanto à sua capacidade de justificar sua candidatura, pertinência e defesa da realização do projeto nos EUA, sua escolha das três universidades, capacidade de execução e conclusão do doutorado e adaptação a novas circunstâncias. O candidato poderá ser questionado quanto a todos os documentos ou informações enviados em sua inscrição, incluindo o Statement of Purpose, o Study Plan, o histórico acadêmico, além de outros tópicos que os consultores julgarem necessários.

10.14. A data de realização será comunicada ao candidato por correio eletrônico informado na inscrição, no mínimo dez dias antes da realização da entrevista.

10.15. A impossibilidade de participação na entrevista implicará na desclassificação automática do candidato.

10.16.O resultado da entrevista será divulgado aos candidatos por correio eletrônico indicado na inscrição, e não caberá recurso, em respeito à autonomia institucional da Comissão Fulbright e à sua não sujeição à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal brasileira.

10.17. Serão pré-selecionados até 20(vinte) candidatos segundo ordem decrescente do resultado da média aritmética da nota da análise de mérito e da entrevista.

10.18. A distribuição da lista de candidatos aprovados na entrevista se dará considerando os melhores pontuados, proporcionalmente às inscrições recebidas por grande área do conhecimento.

10.19. Aqueles candidatos que, na média das notas da análise de mérito, nas notas da entrevista ou na média aritmética da nota de mérito e da entrevista, obtiverem nota inferior a 70(setenta) serão desclassificados do certame.

  1. Do processo seletivo nos EUA e identificação da universidade

11.1. Para participar do processo seletivo nas universidades dos EUA, os até 20 candidatos pré-selecionados, sob orientação da Comissão Fulbright, deverão:

I – preencher formulário online próprio do Programa Fulbright, incluindo todos os documentos descritos nos itens 9.2 e 9.3 acima;

II – enviar para a Comissão Fulbright cópia do diploma e histórico escolar do bacharelado e mestrado (se houver), incluindo os originais da tradução juramentada ou certificada da documentação (orientações posteriores serão dadas aos selecionados).

III – caso não possua certificado do teste GRE, realizar a prova até agosto de 2020 (orientações posteriores serão dadas aos selecionados).

11.1.1 O não cumprimento do item acima resultará na desclassificação automática da candidatura.

11.2. O candidato pré-selecionado no Brasil terá a bolsa de doutorado implementada somente se admitido em ao menos uma das universidades de excelência nos EUA, classificadas na The Carnegie Classification® na categoria Doctoral Universities: Highest Research Activity (R1), vide Anexo V.

11.3. O Programa analisará as universidades sugeridas pelos candidatos selecionados, podendo propor alterações e/ou inclusão de outras instituições para viabilizar o melhor desenvolvimento do doutorado proposto.

11.4. A inscrição para o processo de admissão nas universidades caberá unicamente à Fulbright, que arcará com as despesas relativas às candidaturas, sendo da competência exclusiva do Programa negociar com essas universidade os custos do doutorado. Exceto quando orientado pela Fulbright, o candidato não deverá contatar os admissions offices das universidades.

11.4.1 A vedação de contatar os admissions offices das universidades dos EUA não impede os candidatos de se informarem sobre os programas e contatar eventuais futuros orientadores.

11.5. O Programa comunicará ao candidato selecionado o resultado do processo de admissão nas universidades, que se pautará exclusivamente pelo critério da melhor adequação acadêmica.

11.6. O candidato que por qualquer razão não aceitar a oferta da universidade selecionada pelo Programa será considerado como desistente.

11.7. O candidato não poderá apresentar candidatura individual em nenhuma universidade prevista conforme item 11.2, sob pena do cancelamento da solicitação de bolsa junto ao Programa no âmbito do presente edital.

11.8. Candidatos na área de Direito que listarem instituições que tenham como pré-requisito para admissão em programa de doutorado (Doctoral of Juridical Sciences, S.J.D. ou J.S.D.) o curso de mestrado em Direito nos EUA (Master of Laws, LL.M) serão desconsiderados, caso o candidato não detenha este título no momento da candidatura ao presente edital.

  1. Dos Recursos Administrativos

12.1. Assim que concluída cada etapa de análise sob responsabilidade da CAPES, os candidatos serão comunicados e receberão os pareceres referentes a sua candidatura.

12.2. A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas vinculadas.

12.3. Após a divulgação dos pareceres, o candidato terá até três dias corridos da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio indicado pela CAPES.

12.4. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo parecer do qual o candidato discordar, não sendo permitida a inclusão de fatos novos ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.

12.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), que os distribuirá para apreciação conforme a etapa a que se referirem.

12.6. Em caso de recurso administrativo acerca do resultado da fase de Análise Técnica, a apreciação será realizada pela equipe responsável pelo Programa na CAPES.

12.7. Nos casos de recurso administrativo acerca dos resultados relativos à Análise de Mérito, consultores ad hoc indicados pela CAPES analisarão os pedidos. Durante a apreciação dos recursos, caso julguem pertinente, os consultores podem manter a avaliação original ou alterá-la com aumento ou redução das notas, mesmo em itens não recorridos pelo candidato.

12.8. Caso haja reconsideração da decisão original, a resposta poderá ser encaminhada diretamente ao candidato.

12.9. Caso seja mantida a decisão original em análise de 1° instância, o parecer será encaminhado à CPAD para análise em 2° instância, que proferirá decisão terminativa, sem apreciação por outras instâncias administrativas.

12.10. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.

12.11. Do resultado da entrevista não caberá recurso, em respeito à autonomia institucional da Comissão Fulbright e à sua não sujeição à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

12.12. Do resultado da seleção pelas IES estadunidenses não caberá recurso administrativo, em respeito à autonomia institucional das universidades estrangeiras, não sujeitas à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  1. Da Decisão Final

13.1. Os candidatos selecionados no Brasil conforme item 10, admitidos por uma universidade R-1, conforme item 11.2, serão homologados pelo Programa levando em consideração a conveniência e oportunidade para a Administração e para a Comissão Fulbright, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira das agências para o período previsto para início da concessão das bolsas.

13.2. A Fulbright, considerando o resultado final, concederá o Fulbright status aos candidatos aprovados seguindo as normas do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board, órgão normativo e supervisor do programa Fulbright em nível mundial.

13.3. Da decisão final não caberá recurso, em respeito à autonomia institucional da Comissão Fulbright e das universidades estadunidenses, não sujeitas à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  1. Do Resultado da Seleção

14.1 Após a homologação dos candidatos, a CAPES publicará, por meio de extrato no Diário Oficial da União, o resultado final e a relação nominal dos aprovados para receber a bolsa de doutorado no site da CAPES.

  1. Da obtenção do visto

15.1. A Comissão Fulbright orientará o bolsista para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de vistos para os bolsistas com Fulbright status. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.

  1. Da Implementação da Bolsa

16.1. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a modalidade, conforme estabelecido neste Edital e nas demais normas estabelecidas pela Capes.

16.2. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da bolsa e assinar o Termo de Outorga e Aceite (Anexo II).

16.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação do candidato e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, o candidato aprovado será considerado desistente e não fara jus ao recebimento da bolsa pela CAPES ou pela Fulbright.

16.4. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo II) é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES e Fulbright.

16.5. A bolsa não será implementada caso identifique-se a hipótese de inadimplência do bolsista junto à CAPES, hipótese na qual será declarado seu impedimento.

16.6. O prazo de início do pagamento da bolsa no âmbito deste Edital será determinado pela Fulbright, sob pena de cancelamento.

  1. Da desistência e impedimento do bolsista

17.1. A desistência por parte do bolsista deverá ser imediatamente informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.

17.2. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas, sob pena de cancelamento da bolsa

17.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da bolsa, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, a Capes poderá chamar o próximo candidato classificado, desde que haja anuência da Fulbright e viabilidade operacional e financeira de ambas as Partes.

17.4. O bolsista deste Programa estará sujeito ao período de interstício, sob pena de ressarcimento integral ao erário de eventuais valores recebidos em razão deste Edital, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior, devidamente comunicadas à CAPES, nos termos do item 17.1.

17.5. Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e necessário para a entrada e permanência no exterior antes da solicitação da passagem.

  1. Da Renovação

18.1. A renovação da bolsa é condicionada à avaliação anual do progresso do(a) bolsista no exterior.

18.2. A CAPES e a Fulbright realizarão avaliação anual para renovação da concessão por meio de análise de formulário de solicitação de renovação; de relatório acadêmico sobre as atividades desenvolvidas; do parecer do(a) orientador(a) sobre o desempenho acadêmico do(a) estudante ou sobre a elaboração da tese; cronograma de estudos integralmente preenchido, incluída a previsão ou realização do exame de qualificação, quando aplicável; – histórico escolar ou justificativa, quando for o caso; comprovante de aprovação no exame de qualificação, quando aplicável, aprovação do projeto de tese ou equivalente, após realização; declaração que indique a permanência de dependentes no exterior para o próximo período da bolsa; e cópia digitalizada de todas as páginas do passaporte.

18.3. O envio da documentação deverá ser feito no prazo mínimo de 90 (noventa) dias do término de cada ano de vigência da concessão.

Essa documentação será avaliada por consultores ad hoc.

18.4. A renovação da concessão será condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do discente.

  1. Da Prestação de Contas do Bolsista

19.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.

19.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista da CAPES nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observados o devido contraditório e ampla defesa.

  1. Da Finalização da Concessão

20.1. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.

20.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.

  1. Da Propriedade Intelectual

21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES e da Fulbright.

21.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas do parceiro que regularem a matéria.

  1. Das Disposições Finais

22.1. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES e pela Fulbright, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, que também poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:

Coordenação Geral de Programas – CGPR

Diretoria de Relações Internacionais

SBN, Quadra 2, lote 6, Bloco L, CEP 70040-020 – Brasília, DF

e-mail: inscricao.fulbright@capes.gov.br

Comissão Fulbright

Ed. Le Quartier

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22.2. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.

22.3. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação este Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.fulbright@capes.gov.br, até cinco dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

22.4. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para tal requisição.

22.5. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.

22.6. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

22.7. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

22.8. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se a CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicos.

22.9. No caso de constatação posterior à concessão, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.

22.10. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

22.11. A CAPES resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

22.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

Presidente

 

DOU 19/11/2020, Edição 221, Seção 3, Páginas 102/104

 

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