legislações

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2021

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 458, de 5 de maio de 2020 torna público os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção da taxa de inscrição para a edição 2021.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Portaria/MEC nº 458/2020, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no Enem 2020 e para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2021.

1.1.1 O Inep publicará Editais com regras específicas de cada versão do Enem 2021, Enem impresso, Enem Digital e Enem para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

1.2 A justificativa de ausência no Enem 2020 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 serão anteriores à inscrição e realizada(s) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, cumprindo o seguinte cronograma:

Justificativa de ausência no Enem 2020 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 17 a 28/05/2021
Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 09/06/2021
Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 14 a 18/06/2021
Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 25/06/2021

1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2020 e/ou solicitar isenção da taxa de inscrição no Enem 2021, o participante deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2021.

1.4 O participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021.

1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2021 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2022, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.

1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2022.

1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2021. Os interessados em realizar o Enem 2021 digital ou impresso, isentos ou não, deverão realizar sua inscrição na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, tendo como referência os editais específicos com disposições, procedimentos e prazos.

  1. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2020 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2021

2.1 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 deve justificar sua ausência.

2.2 A justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 17 às 23h59 do dia 28 de maio de 2021 (horário de Brasília-DF).

2.2.1 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2020 e/ou solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 realizadas fora do sistema e/ou fora do período, do dia 17 às 23h59 do dia 28 de maio de 2021 (horário de Brasília-DF).

2.3 Para justificar a ausência no Enem 2020 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, o participante deve:

2.3.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;

2.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

2.3.1.2 Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição com CPF em situação irregular na Receita Federal. Antes de realizar a inscrição, o participante, deverá verificar a situação de seu CPF junto à Receita Federal.

2.3.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame.

2.3.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.

2.3.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.

2.3.3.1 Os dados referentes ao Número de Identificação Social, a situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.

2.3.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021.

2.3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

2.3.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.

2.4 A justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

2.4.1. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.

2.4.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2020 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.

2.4.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

2.4.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2020.

2.5 A justificativa a que se refere o item 2.1 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição do Enem 2021. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.6 deste Edital.

2.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2021 o participante que preencha um dos requisitos:

2.6.1 esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2021, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou

2.6.2 ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou

2.6.3 declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.3.1 O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

2.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.

2.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.

2.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.

2.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de ser eliminado do Exame e responder por crime contra a fé pública.

2.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.

2.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 09 de junho de 2021.

2.10 A justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 serão reprovadas se o participante:

  1. a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
  2. b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos I e II deste Edital;
  3. c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.

2.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2021, deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem impresso ou digital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para ter sua inscrição confirmada.

2.11 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso.

  1. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2020 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2021

3.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 14 às 23h59 do dia 18 de junho de 2021 (horário de Brasília-DF).

3.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2020, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

3.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

3.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 25 de junho de 2021.

3.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 reprovada, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2021, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem impresso ou digital, para ter sua inscrição confirmada.

3.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2020 e isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 são de responsabilidade do participante.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2020 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2021. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento.

4.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição do participante no Exame 2021.

4.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

4.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2020, solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 e/ou de sua solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações.

4.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, informadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do Inciso III do Art. 7, alínea b) do Inciso II do Art. 11, Art. 24 e Art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas identificadas mediante a autorização expressa do participante.

4.6 A justificativa de ausência no Enem 2020 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2021 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.

4.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I

Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2020

. Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).

. Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido em um dos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).

. Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com nome completo do participante.

. Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 10 de janeiro e 24 de fevereiro de 2021, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

. Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo da participante.

. Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo do participante.

. Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 27/5/2020 até o dia 24/2/2021.

. Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.

. Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

. Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

. Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

. Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021.

. Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, no Brasil ou no exterior.

 

ANEXO II

Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição

  1. a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:

. Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

. Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

. Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

– Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.

– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

– Rescisão do último contrato de trabalho.

– Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.

– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

– Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

  1. b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

. Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

. Nome completo e CPF da mãe do participante.

  1. c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

. Declaração escolar que comprove está cursando a última série do ensino médio em 2021, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

DOU 3/5/2021, Edição 81, Seção 3, Páginas 69/71

Remodal