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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no art. 9º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, bem como na estrutura regimental vigente do Ministério da Educação – MEC, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas, em caráter facultativo, na forma da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e suas atualizações.

  • 1º A implementação do programa de gestão ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.
  • 2º O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Art. 2º As unidades deverão observar às disposições da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020, garantindo seu integral cumprimento.

Art. 3º Os dirigentes das unidades deverão editar ato normativo próprio que estabeleça os procedimentos gerais de como será instituído o programa de gestão em cada unidade, observando a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020.

  • 1º Para todos os efeitos, e nos termos do inciso IV do art. 3º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020, considera-se unidade o setor de nível não inferior ao de Secretaria no âmbito do Ministério, ou equivalente nas entidades vinculadas.
  • 2º No caso das unidades integrantes do Gabinete do Ministro e demais Secretarias do MEC, o ato de que trata o caput será editado pelo Secretário-Executivo.
  • 3º Os programas de gestão no âmbito do MEC e de suas entidades vinculadas já instituídos e que não atendam aos requisitos da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020, deverão ser readequados ou validados nos termos do art. 37 da referida Instrução Normativa.

Art. 4º Aos dirigentes das entidades vinculadas, fica facultada a articulação junto ao Ministério da Economia para disponibilização da ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados, nos termos dos arts. 26 e 28 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020.

Art. 5º Os dirigentes das unidades que implementarem o programa de gestão deverão manter interação constante com os demais órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, e com as atualizações promovidas pelo Ministério da Economia, na página dedicada aos programas de gestão.

Art. 6º O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender o programa de gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

DOU 3/5/2021, Edição 81, Seção 1, Página 251

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