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Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende temporariamente, enquanto perdurarem os efeitos da
Pandemia da COVID-19, a exigência de utilização do Certificado
Digital ICP-Brasil, prevista no art. 7º da Portaria 266, de 23 de
dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos
para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) da Capes.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IX do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30/01/2017,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que Regulamenta o credenciamento de usuários externos, nacionais e estrangeiros, para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.011129/2019-30, resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a vigência da alínea c do § 1º do art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2019, Seção 1, páginas 938-940.

Art. 2º Enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, as cópias dos documentos de que tratam o inciso II e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, poderão ser enviados para o e-mail sei@capes.gov.br, em formato PDF e assinado digitalmente, preferencialmente utilizando-se de Certificado Digital ICP-Brasil.

Art. 3º No caso de envio de cópia ou documento digitalizado, a Capes poderá requisitar, a qualquer tempo, os documentos necessários à comprovação da segurança do certificado digital utilizado pelo usuário externo, bem como a apresentação do documento original, fixando prazo para cumprimento.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 109, de 30 de julho de 2020.

Art. 5º Está Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
Publicado no DOU em 20/10/2020, Edição 201, Seção 1, Páginas 49/50

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