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Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Comitê de Gestão do Canal Educação e do Canal Libras – CGCEL, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão do Canal Educação e do Canal Libras – CGCEL, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, que tem por objetivo apresentar sugestões de conteúdo para os canais da Educação e Libras, visando auxiliar o Ministro de Estado da Educação nas decisões estratégicas relativas ao planejamento e à execução do Contrato nº 27/2021, firmado com a Empresa Brasil de Comunicação – EBC.

Paragrafo único. Este comitê vigorará enquanto viger o Contrato nº 27/2021.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O CGCEL será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais:

I – Gabinete do Ministro – GM;

II – Secretaria-Executiva – SE;

III – Secretaria de Educação Superior – Sesu;

IV – Secretaria de Educação Básica – SEB;

V – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

VI – Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp;

VII – Secretaria de Alfabetização – Sealf;

VIII – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES;

IX – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

X – Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA;

XI – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

XII – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh;

XIII – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

XIV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

XV – Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES;

XVI – Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj;

XVII – Instituto Benjamin Constant – IBC; e

XVIII – Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA.

  • 1º O CGCEL será presidido e coordenado pelo membro indicado pelo Gabinete do Ministro da Educação.
  • 2º A Coordenação do CGCEL poderá convidar representantes de outras unidades para participar das reuniões.
  • 3º Os membros do Comitê serão indicados pelas respectivas unidades organizacionais mencionadas no caput e formalmente designados por ato do Ministro.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CGCEL, observadas as diretrizes do Ministro de Estado da Educação e o disposto no Contrato nº 27/2021:

I – analisar, com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Ministro de Estado, as propostas de inclusão na grade de programação do Canal Educação, de programas, entrevistas, documentários e outros, com a antecedência necessária para a produção ou a adaptação de conteúdo; e

II – elaborar uma ata para cada reunião com encaminhamentos e prazos estabelecidos.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Comunicação Social prestar apoio administrativo ao CGCEL.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA, DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS

Art. 4º São atribuições da Presidência do CGCEL:

I – acompanhar a evolução dos trabalhos do CGCEL; e

II – consolidar as propostas discutidas no âmbito do CGCEL e apresentá-las ao Secretário-Executivo para, se de acordo, encaminhá-las à aprovação do Ministro da Educação.

Art. 5º São atribuições da Coordenação do CGCEL:

I – convocar e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – convocar membros eventuais, caso se faça necessário; e

III – apresentar, no início das reuniões, as diretrizes gerais a respeito dos temas a serem debatidos.

Art. 6º São atribuições dos membros do CGCEL:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – apresentar as propostas de inclusão de programas, entrevistas, documentários e outros oriundas de suas respectivas unidades, podendo convidar outros representantes eventuais para este fim; e

III – divulgar, no âmbito das suas unidades, as propostas apresentadas ao Ministro da Educação.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 7º O CGCEL reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

  • 1º O quórum de reunião do CGCEL é de maioria simples de seus membros;
  • 2º As reuniões do comitê ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, nas dependências do MEC, em Brasília. Os membros do Comitê que estejam em entes federativos diversos deverão participar por videoconferência, e, quando houver necessidade de deslocamento, as despesas serão custeadas por seus respectivos órgãos.

Art. 8º É permitida a participação nas reuniões do CGCEL de servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pelo Coordenador do Comitê.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação no CGCEL, no âmbito do MEC, será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

 

 

DOU 13/1/2022, Edição 9, Seção 1, Páginas 32/33

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