legislações

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 210, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Regulamenta a concessão de Distinção Honorífica e o Memorial dos
Heróis do Povo Brasileiro – Educação, para reconhecer o mérito de
agentes públicos e cidadãos, por relevantes serviços prestados à
educação e ao ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.162, de 9
de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro – Educação, instituída pelo Decreto nº 10.162, de 9 de dezembro de 2019.

Art. 2º A Distinção Honorífica objeto desta Portaria destina-se a agraciar os agentes públicos e
cidadãos cujas atuações se destacaram pelo alto valor humano e excepcional benefício à educação ou ao
ensino, de modo que representem exemplo positivo e edificante delas emanadas:

I – na difusão, no fomento e na valorização de ações e programas dos sistemas de ensino;
II – na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e
III – na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.

Parágrafo único. Para o reconhecimento previsto no inciso III do caput, serão consideradas
ações de alto valor humano e excepcional benefício aquelas praticadas por ato voluntário em prol da
educação, que beneficiem a sociedade em dimensão excepcional, exercidas além dos limites do dever
funcional e competência inerentes ao cargo ou encargo, mesmo quando sob a exposição a riscos
desproporcionais à sua própria segurança, e especialmente se realizadas em instalações educacionais.

Art. 3º O ato de agraciamento da Distinção Honorífica ocorrerá com a entrega, pelo Ministro de
Estado da Educação, de placa e diploma de reconhecimento pelos excepcionais serviços prestados, além da
afixação de informações referenciais no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro – Educação.

§ 1º A homenagem representará o agradecimento a todos os demais cidadãos que também tenham participado ativamente, como coadjuvantes, da ação objeto da Distinção.

§ 2º As propostas de agraciamento, em face de atos ou fatos correlacionados a outras funções
públicas, poderão ser eventualmente reconhecidas, desde que compatíveis com as disposições do Decreto nº 10.162, de 2019, e condições e requisitos desta Portaria.

Art. 4º As cerimônias de concessão da Distinção Honorífica serão realizadas após apreciação da Comissão prevista no artigo 6º.

Art. 5º As propostas de agraciamento poderão ser apresentadas pelos titulares da Secretaria-Executiva, do Gabinete do Ministro e das secretarias finalísticas do Ministério da Educação.

Art. 6º Fica instituída a Comissão de Avaliação para Reconhecimento dos Heróis do Povo
Brasileiro – Educação, de natureza permanente e caráter consultivo, como o colegiado competente para a
análise e a manifestação de subsídio à decisão do Ministro de Estado da Educação.

§ 1º A Comissão de que trata o caput será integrada pelos titulares, ou substitutos legais, das seguintes unidades:

I – Secretaria-Executiva, que a presidirá;
II – Gabinete do Ministro;
III – Secretaria de Educação Básica;
IV – Secretaria de Educação Superior;
V – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VI – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII – Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação; e
VIII – Secretaria de Alfabetização.

§ 2º Compete à Comissão examinar preliminarmente as propostas de indicação para a concessão
da Distinção, no tocante ao cumprimento dos requisitos para sua concessão, sobre a elegibilidade dos
indicados, em subsídio à homologação do Ministro de Estado da Educação.

§ 3º O Gabinete do Ministro exercerá o encargo de secretaria-executiva da Comissão,
responsável pelo recebimento, instauração, instrução e tramitação dos processos relacionados às propostas de concessão.

§ 4º As reuniões de deliberação serão realizadas por convocação do Gabinete do Ministro e decididas por maioria absoluta de seus membros presentes.

§ 5º A relação de agraciados será publicada anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício, relativamente ao anterior.

Art. 7º O Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro – Educação será constituído por mural
localizado nas dependências do Edifício Sede do Ministério da Educação, ou em suas adjacências, em que
serão afixadas as referências informativas relativas aos agraciamentos.

Art. 8º As cerimônias de concessão serão realizadas na sede do Ministério da Educação, ou outros locais públicos que possibilitem o reconhecimento público em dimensão equivalente.

Parágrafo único. Os eventos de entrega poderão contar com a participação de outros órgãos e entidades públicos para ampliar os resultados ou reduzir os custos de implementação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB
Publicado no DOU em 7/2/2020, Edição 27, Seção 1, Página 36

Remodal