Ministério da Educação
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA nº 217, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o trabalho de consultoria ad hoc executado por pares nos processos seletivos da CAPES.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do(a) Estatuto, aprovado(a) pelo Decreto nº 8977, de 30/01/2017, CONSIDERANDO o Art. 5º, incisos IX e XIII da Constituição Federal de 1998, CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação – LAI – nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, e CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº 23038.011522/2018-4, resolve:
Art. 1º O trabalho de consultoria ad hoc realizado por pares nos editais de seleção executados por esta agência será executado de acordo com a demanda e mediante solicitação da área técnica.
Art. 2º Será garantido aos consultores o sigilo de suas identidades, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, incisos IX e XIII e na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Parágrafo único: a negativa de acesso ao nome ou à informação que leve à identificação do consultor ad hoc pode ser realizada sem a necessidade de classificação, nos termos no inciso I do §1º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 4º Será levada em consideração a classificação dos pesquisadores nos parâmetros estipulados para concessão das Bolsas de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – quando da seleção daqueles mais apropriados para avaliação da proposta ou projeto.
Parágrafo único: quando não houver consultor com parâmetros compatíveis ao do proponente, serão selecionados aqueles cujo currículo mais se aproxime.
Art. 5º O conteúdo das propostas ou projetos de pesquisa não será divulgado.
Art. 6º Os candidatos aos processos seletivos executados por esta agência deverão aceitar expressamente as condições aqui estipuladas como requisito de participação em edital.
Art. 7º Não caberá recurso diante da negativa de acesso às informações de que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES
(DOU nº 185 de 25 de setembro de 2018, seção 1, página 20)