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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 313, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e
Controles do Ministério da Educação e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa
Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do
Ministério da Educação – MEC, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas
relacionadas a governança, integridade, gestão de riscos e controles no âmbito desta Pasta.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Ministro de Estado da Educação e será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I – Secretaria Executiva;
II – Secretaria de Educação Superior;
III – Secretaria de Educação Básica;
IV – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V – Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;
VI – Secretaria de Alfabetização; e
VII – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 2º Em seus impedimentos e afastamentos legais, os titulares das Secretarias serão representados por substitutos eventuais formalmente indicados.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles:
I – orientar o desenvolvimento de estratégias que visem à efetiva implementação da política
nacional de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituída pelo
Governo Federal no MEC;

II – oferecer diretrizes para o desenvolvimento e a implantação do planejamento estratégico do MEC;

III – assegurar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de risco e controles internos;

IV – estimular a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de risco e pelos controles internos;

V – aprovar propostas para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle; e

VI – estimular a adoção de políticas e medidas de prevenção à corrupção e à fraude.

Art. 3º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno assessorar diretamente o Ministro de
Estado da Educação, bem como prestar orientação técnica ao Secretário Executivo e aos demais Secretários do MEC, nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles.

Art. 4º A Secretaria Executiva será responsável pela pauta das reuniões técnicas, pela secretaria e pelo apoio logístico.

Art. 5º A Secretaria Executiva e a Assessoria Especial de Controle Interno deverão apresentar
propositura de Regimento Interno disciplinando o funcionamento do Comitê, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria, para análise e aprovação de seus membros.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MEC nº 263, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ

Remodal