legislações

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga o prazo para visita de avaliação para renovação de Programas de Residência Médica vencidos.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, e o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, considerando a atribuição da CNRM de credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica, assim como, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica, e suas prerrogativas legais de regular, supervisionar e avaliar as Instituições e os Programas de Residência Médica, bem como adotar eventuais medidas de supervisão, tomando por base o prazo para avaliação educacional das instituições e programas de residência estipulado no Decreto nº 7.562/2011, e o avanço da contaminação mundial pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), responsável pela pandemia de COVID-19, que limita, dentre outras situações, a mobilidade e a atuação dos avaliadores dos programas de residência médica em final de ciclo avaliativo; levando em consideração o exposto nos autos do processo 23000.001432/2021-76, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para avaliação educacional, que prevê o art. 39, § 2º, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, para mais 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, atestada a necessidade em reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Presidente da Comissão

DOU 22/2/2021, Edição 34, Seção 1, Página 55

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