legislações

Ministério da Educação

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

RESOLUÇÃO nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre as definições gerais para os processos seletivos para ocupação das vagas disponibilizadas no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil e do Programa de Financiamento Estudantil.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 522, de 1 de junho de 2018; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), resolve:

Art. 1º Aprovar a Nota Técnica nº 792/2018-CGPES/DIPPES/SESu/SESu-MEC, Processo SEI nº 23000.047690/2017-12, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, na forma disponibilizada no link: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fiesgraduacao/o-fies/comite-gestor-fies, que define as regras gerais para os processos seletivos para ocupação das vagas disponibilizadas no Fundo de Financiamento Estudantil, nos termos dos arts. 1º ao 6º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no Program a de Financiamento Estudantil, regulamentado pelos arts. 15-D e seguintes da Lei nº 10.260, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE SARTORI SIGOLLO

 

(Publicado no DOU nº 215 de 8 de novembro de 2018, seção 1, página 82)

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