legislações

Ministério da Educação

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Resolução nº 34, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro
semestre de 2021.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 470, de 11 de maio de 2020; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 34, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de novembro de 2020.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Publicado no DOU em 13/10/2020, Edição 196, Seção 1, Página 26

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