legislações

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a isenção de anuidade aos profissionais com deficiência (PCD).

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, resolve:

Art. 1º – Os profissionais registrados no Sistema Conferp pessoas com deficiência (PCD) serão isentos de anuidade no primeiro ano do registro.

Art. 2º – A condição de pessoa com deficiência será comprovada por meio de laudo médico a ser entregue ao Conrerp competente.

Art. 3º – Caberá ao Conrerp decidir sobre o pedido de isenção de anuidade que trata esta Resolução, podendo o profissional interpor recurso ao Conferp no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação do indeferimento do pedido.

Art.4º – Após o segundo ano de inscrição, o valor da anuidade será devido normalmente pelo profissional com deficiência.

Art. 5º – É de responsabilidade de cada Conrerp planejar e executar um plano de ação visando apoiar a inclusão do registrado no mercado de trabalho.

Art. 6º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO DE BARROS TAVARES
Presidente do Conselho
Publicado no DOU em 5/2/2020, Edição 25, Seção 1, Página 50

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