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A Associação Nacional das Universidades Particulares — ANUP jamais pugnou pela oferta de cursos de graduação na área da saúde integralmente a distância.

Essa associação entende que é imperativo atender o regramento jurídico vigente, sobretudo o Decreto n. 9057/2017 e a Portaria Normativa n. 11/2017, normas estas que, ao regulamentar a oferta de educação a distância, estabelecem a obrigatoriedade de realização, na forma presencial, das atividades práticas, sobretudo nos laboratórios didáticos, e das atividades de estágio obrigatório, conforme exigido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos superiores.

Cabe ao Conselho Nacional de Educação — CNE, e não aos conselhos profissionais, a deliberação acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação e, assim, da definição das atividades a serem obrigatoriamente realizadas de forma presencial nos cursos ofertados em EAD.

Importante, portanto, deixar claro que não existe, no contexto regulatório vigente, a possibilidade de oferta de cursos de graduação na área da saúde com atividades exclusivamente a distância.

A ANUP, por fim, reitera sua posição em defesa das normas legais vigentes e da legítima atuação do Conselho Nacional de Educação na deliberação acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação.

ANUP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES

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