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O Conselho Nacional de Educação, CNE, aprovou resolução que estende a validade do ensino remoto até dezembro de 2021. A medida aponta que cabe às secretarias de educação e instituições a decisão de quais tecnologias usar. O Conselho apresentou como alternativas ao ensino, as videoaulas, as redes sociais, o correio eletrônico e os blogs. O texto ainda não foi homologado pelo Ministério da Educação, MEC.

As orientações são para todas as instituições do país, da educação básica até o ensino superior, públicas ou privadas. As normas não são obrigatórias e as redes poderão aderir ou não à proposta.

O texto prevê que estados e municípios podem optar pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica e também, um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio. E, devido a pandemia da Covid-19, a resolução não recomenda a reprovação de alunos este ano.

De acordo com a medida, a educação infantil não precisa cumprir a carga horaria mínima anual prevista. Já o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, precisam observar o mínimo de dias de trabalho escolar para cumprir a carga horária mínima anual.

A resolução orienta que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradativa, com autorização das autoridades sanitárias locais e estabelece que cabe à família, em acordo com a escola e as normas do sistema, definir se o estudante continua em atividade remota ou não.

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