O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, decidiu nesta quinta-feira (11/11) julgar apenas o pedido de suspensão das decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a epidemia de Covid-19, e não as decisões administrativas e projetos de lei que tratem do assunto. O STF julgará o mérito das ações na próxima quarta (17/11).
A Corte julga duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. As ações foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713.
As duas ações pedem a suspensão das decisões judiciais que concederam desconto nas mensalidades de universidade na epidemia. A ADPF 713 vai além e pede a suspensão de atos administrativos e projetos de lei que estabeleçam medidas semelhantes.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou para conhecer integralmente a ADPF 706 e conhecer parcialmente ADPF 713, apenas quanto às decisões judiciais.
De acordo com a magistrada, ADPF não é meio de defesa de direitos individuais e concretos nem substituta de recursos. Portanto, não serve para contestar atos administrativos.
Além disso, Rosa apontou que cabe ao Legislativo e ao Executivo promover o controle de constitucionalidade de normas durante sua tramitação, não ao Judiciário. E são meras conjecturas as alegações de que projetos de lei podem impor descontos às universidades, disse a ministra.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo não conhecimento integral das duas ações. Segundo eles, tais pedidos não poderiam ser feitos por ADPF.
Autonomia para negociar
Nas ADPF, as entidades reconhecem os efeitos da epidemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.
Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.
Afirmam que as instituições vêm adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.
ADPFs 706 e 713
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico