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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, impôs uma importante vitória à Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) com a declaração cautelar de constitucionalidade do artigo 3° da Lei n° 12.871/2013, que estabeleceu o Programa Mais Médicos.

A decisão foi publicada na noite da última segunda, 7.

No entendimento de Gilmar Mendes, a única forma de uma Instituição de Ensino Superior (IES) obter autorização para oferta de curso de Medicina ou aumento de vagas nesses cursos é por meio do sistema de chamamento público. Este era o principal argumento da ANUP na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.

Além disso, a Associação questionava os cursos abertos sob liminares judiciais por entender que as decisões afetavam as políticas públicas criadas para reduzir desigualdades regionais na alocação de médicos no território brasileiro e garantir a qualidade da formação médica e da prestação dos serviços de saúde em determinadas regiões.

Com a decisão do ministro, novas vagas de cursos de Medicina em IES particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.

Os critérios incluem a realização de chamamento público, espécie de seleção que identifica em quais lugares há mais carência de profissionais.

Os processos de abertura de novos cursos de Medicina pelo MEC estavam suspensos desde 2018. Nos cinco anos de moratória, centenas de pedidos de aberturas de novos cursos à revelia da Lei do Mais Médicos foram levados aos tribunais. Em abril deste ano, quando venceu o prazo de suspensão, o ministério revogou a portaria e publicou uma nova anunciando que os critérios para um novo chamamento público serão divulgados ainda em 2023.

QUALIDADE DA FORMAÇÃO

Para a presidente da Anup, Elizabeth Guedes, a decisão de Mendes traz avanços ao resguardar os interesses dos estudantes já matriculados nesses cursos.

“A decisão é histórica pois assegura a vida acadêmica regular dos estudantes já matriculados e garante a manutenção do trabalho do MEC em conjunto com o Ministério da Saúde, com a qualidade da educação médica e o fortalecimento do SUS no atendimento às populações vulneráveis”, afirmou Elizabeth.

Esta decisão cautelar encerrará a corrida ao Poder Judiciário para obter medidas liminares que imponham a abertura de processos de autorização para oferta de novos cursos de Medicina sem considerar o chamamento público.

A decisão do ministro resguarda os interesses dos estudantes já matriculados nesses cursos e garantirá a continuidade da oferta dos cursos de Medicina já autorizados.

O entendimento de Gilmar Mendes será comunicado aos tribunais nos quais tramitam diversas ações judiciais que buscam a autorização ou aumento de vagas para cursos de Medicina, assim como será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para referendo.

Leia a íntegra da decisão aqui.

A decisão do ministro do STF foi analisada pelo setor de Regulação da ANUP e o parecer está disponível aqui.

Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil

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