O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013, que estabeleceu que a abertura de novos cursos de medicina no país, assim como a autorização de novas vagas em cursos já existentes, precisa de chamamento público prévio. A decisão atende à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 da ANUP. Saiba mais aqui.