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Fruto da provocação da ANUP, a Portaria SERES/MEC nº 612 que trata da adequação dos cursos de tecnologia às novas regras do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), foi publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União e passa a garantir as mudanças na denominação, no projeto pedagógico e na infraestrutura dos cursos.

Os estudantes que já estão matriculados nos cursos quando as mudanças entrarem em vigor têm o direito de concluir o curso com o projeto pedagógico vigente antes da adequação. Ou seja, eles não serão prejudicados pelas novas regras, e poderão terminar seus cursos conforme o formato que estavam cursando antes da mudança.

As IES terão dois anos a partir da publicação da portaria para adaptar seus cursos de acordo com as novas normas do CNCST 2024. Isso inclui mudanças na denominação, no projeto pedagógico e na infraestrutura. Vale lembrar que as instituições podem antecipar as mudanças para novas turmas, mesmo que os alunos antigos ainda sigam com os currículos antigos, sem prejuízo para eles. Para isso, as IES devem registrar essas mudanças no Cadastro e-MEC.

Para novos cursos ou criação de novos cursos superiores de tecnologia, as IES devem seguir imediatamente as normas da 4ª edição do CNCST, que entrou em vigor com essa portaria. Já os cursos que foram autorizados anteriormente (antes da publicação da portaria) serão avaliados com base nas informações originais apresentadas pelas IES. As adequações para seguir o CNCST 2024 são de responsabilidade das IES.

Cursos de tecnologia que se adaptaram às novas regras do CNCST e ainda não passaram por uma avaliação in loco (visita da comissão do INEP para verificar as condições do curso) poderão ser avaliados obrigatoriamente no processo de renovação de reconhecimento. Isso garantirá que as adequações sejam realmente implementadas.

Remodal