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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), divulgou a Nota Técnica nº 11/2025, que orienta sobre a aplicação da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil) na definição dos formatos de oferta dos cursos de graduação, conforme previsto na Portaria MEC nº 378/2025.

Segundo o documento, a “Cine Brasil” passa a ser referência não apenas para a classificação dos cursos, mas também para a determinação das modalidades em que podem ser ofertados. A classificação, estruturada em quatro níveis – área geral, área específica, área detalhada e rótulo – considera afinidades de conteúdo temático, perfil profissional e competências previstas para o egresso.

A Nota Técnica ressalta que cursos com denominações distintas, mas enquadrados sob o mesmo rótulo Cine Brasil, deverão obedecer às mesmas regras de formato de oferta. Isso significa, por exemplo, que cursos como Obstetrícia e Instrumentação Cirúrgica, vinculados ao rótulo “Enfermagem”, ou Psicomotricidade e Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, vinculados ao rótulo “Psicologia”, estão igualmente submetidos à obrigatoriedade da oferta presencial.

O entendimento reforça o disposto no Decreto nº 12.456/2025, que institui o novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD), vedando a modalidade EaD para cursos da área da saúde e para licenciaturas (que podem seguir o formato semipresencial), além de estabelecer que Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial.

De acordo com a SERES, a medida busca uniformizar a regulação e garantir que cursos com elevada similaridade em formação acadêmica e profissional sigam as mesmas diretrizes, independentemente da nomenclatura adotada pelas instituições de ensino.

Consulte a íntegra da Nota Técnica nº 11/2025.

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