O Ministério da Educação (MEC) abriu o período para que mantenedoras de instituições de ensino superior manifestem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni).
As instituições devem realizar a adesão, a renovação de adesão ou a emissão de termo aditivo, quando necessário, exclusivamente pelo Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), de acordo com o Edital nº 25/2025 (consulte esta e outras publicações do D.O.U. aqui) até o dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília).
O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou anteriormente desvinculadas do programa, desde que atendam aos requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema poderá ser feita entre 11 e 17 de dezembro.
De acordo com as normas vigentes, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao Prouni as mantenedoras que não possuam pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que comprovem regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
A renovação de mantenedoras com termo de adesão vencido deve ser realizada de forma unificada para todas as instituições privadas por elas mantidas, garantindo a proporcionalidade de bolsas por alunos pagantes em cada curso, turno e local de oferta, conforme a modalidade informada no termo de adesão.
O envio da certidão de regularidade fiscal conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é obrigatório. O documento deve estar em formato PDF e com validade até 10 de dezembro de 2025.
O MEC utilizará, para fins de adesão, renovação e emissão de termos aditivos, as informações registradas no Cadastro e-MEC. Cabe às mantenedoras assegurar que os dados estejam atualizados antes do encerramento do prazo.
O número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo será calculado com base nas participações anteriores das instituições no programa, considerando curso, turno e local de oferta. Mantenedoras com mais de uma instituição ou local de oferta deverão firmar termo de adesão ou emitir termo aditivo específico para cada unidade, inclusive aquelas criadas após a adesão inicial.
Mais detalhes sobre prazos e condições de participação podem ser consultados no edital publicado na seção Legislação, do site da ANUP, clicando aqui.
Com informações do MEC e da Secretaria de Educação Superior (Sesu)