O Diário Oficial da União (D.O.U.) da última segunda, 2 de março, traz a Portaria nº 224, de 27 de fevereiro, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece o calendário anual para protocolo e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao longo do ano de 2026.
A norma também fixa os períodos específicos para ingresso de pedidos e define previsões de conclusão da fase de parecer final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).
De acordo com a Portaria, o Sistema e-MEC permanecerá aberto para protocolo apenas nos períodos definidos para cada ato regulatório e respectivos aditamentos, conforme calendário constante no anexo da Portaria. Processos que não tramitem no e-MEC também deverão observar os prazos estabelecidos, sob pena de arquivamento. Os pedidos de qualificação e renovação de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) tramitarão no SEI e, igualmente, deverão respeitar os períodos fixados.
A norma determina que todo processo regulatório deve ser protocolado com a documentação exigida pela legislação vigente, com preenchimento completo do formulário no e-MEC e comprovação do pagamento da Taxa de Avaliação in loco, quando aplicável. O descumprimento dessas exigências poderá resultar na extinção ou no cancelamento do processo.
Para novas mantenedoras, o pedido de credenciamento institucional depende de solicitação prévia de primeiro acesso ao Sistema e-MEC, mediante ofício encaminhado à SERES com antecedência mínima de 15 dias em relação à abertura do período de protocolo. A alteração de organização acadêmica deverá ocorrer no âmbito do processo de recredenciamento institucional.
Já o pedido de reconhecimento de curso deve ser protocolado entre 50% e 75% do prazo previsto para integralização da carga horária, devendo a instituição, quando necessário, antecipar o protocolo para período anterior constante do calendário a fim de assegurar a regularidade da oferta.
REQUISITOS
Os prazos previstos no calendário referem-se à conclusão da fase de parecer final pela SERES e estão condicionados ao cumprimento de requisitos como inexistência de diligências, medidas de sobrestamento, protocolos de compromisso ou medidas de supervisão que inviabilizem a análise. A tramitação observará a ordem de anterioridade do protocolo.
O anexo da Portaria detalha os períodos de protocolo e as previsões de conclusão para atos como autorização de cursos, aumento de vagas, reconhecimento e recredenciamento institucional, credenciamento de campus fora de sede, qualificação e renovação de qualificação como ICES, entre outros.
Para determinados atos, como extinção voluntária de cursos por instituição sem autonomia, unificação de mantidas, alteração de denominação, mudança de local de oferta, transferência de mantença e descredenciamento voluntário, o protocolo permanecerá aberto durante todo o ano, com previsão de conclusão em até 12 meses após o ingresso do pedido.
CURSOS DE MEDICINA
A Portaria não se aplica aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina nem às instituições federais de ensino superior. A SERES poderá alterar ou prorrogar os prazos definidos no calendário, bem como editar atos complementares para disciplinar regras operacionais.
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem observar os períodos de protocolo e as exigências formais previstas na norma para evitar cancelamentos ou extinções de ofício e assegurar a regularidade dos processos regulatórios em 2026.
Confira a íntegra da Portaria MEC nº 224, bem como as demais publicações do D.O.U. que são relevantes para o setor aqui.
Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado