O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica a capacitarem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. A obrigatoriedade valerá também para os estabelecimentos de recreação infantil.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), será enviada ao Senado.
O curso deverá ser oferecido anualmente, seja para a capacitação ou para a reciclagem de parte dos professores e funcionários.
De acordo com o substitutivo, a quantidade de profissionais capacitados será definida em regulamento proporcionalmente ao total de funcionários ou ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
Lei Lucas
O deputado Luiz Lauro Filho destacou que a presença de um profissional capacitado em primeiros socorros pode ser o fator decisivo em muitos casos emergenciais. “É essencial assegurar que pessoas que trabalham com educação ou em ambiente de recreação infantil estejam preparadas para a eventual necessidade de prestar os primeiros socorros nas crianças até que chegue ajuda médica”, alertou.
Segundo ele, só em 2016, mais de 2.300 crianças de até 14 anos morreram por causa da falta de pessoas habilitadas a prestar os primeiros socorros.
A deputada Pollyana Gama destacou que o projeto, se sancionado, dará origem à Lei Lucas, em referência ao menino Lucas Begalli Zamora, que morreu após ter se engasgado com uma salsicha de cachorro-quente durante um passeio escolar. O acidente ocorreu em Campinas (SP), em setembro do ano passado.
Dirigindo-se à mãe de Lucas, Alessandra Zamora, que assistia à sessão das galerias, a deputada disse que o projeto é fruto de uma construção coletiva, que começou com a iniciativa de Alessandra de tentar criar uma lei que obrigue as escolas a oferecer cursos de primeiros socorros aos funcionários.
Conteúdo adequado
Nas escolas públicas, os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais e estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O objetivo do curso será capacitar os professores e funcionários participantes a identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas até que se torne possível a ajuda médica especializada, local ou remotamente.
Já o conteúdo dos cursos deverá ser condizente com a faixa etária do público atendido. Os estabelecimentos terão de possuir insumos básicos de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial.
Penalidades
Os estabelecimentos de ensino e de recreação deverão afixar em local visível a certificação que comprove a realização dos cursos e o nome dos profissionais capacitados.
O descumprimento das normas, que terão vigência depois de 180 dias se o projeto virar lei, provocará a aplicação de penalidades como notificação, multa, multa em dobro na reincidência e até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.