O Governo Federal determina que 30% das vagas oferecidas nas seleções para estágio na administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam destinadas a candidatos negros. O Decreto nº 9.427 foi publicado nesta sexta-feira (29).
A reserva de vagas aos candidatos negros deve estar discriminada nos editais das seleções, onde será especificado o total de vagas. Esse modelo será aplicado quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou maior que três.
Todos os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio podem concorrer às vagas. Caso seja constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.