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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) o relatório de Pedro Chaves (PRB-MS) à proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência (PLC 130/2009). Como a matéria foi modificada no Senado, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Chaves acrescentou ao substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) aprovado na CCJ mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE.

De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício deste direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

 

Contrapartidas

A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas.

À critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos para o estudante, poderá ser realizada nova prova ou aula de reposição. Outra alternativa será a aplicação de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos.

O cumprimento da contrapartida regularizará a situação do aluno no que tange à freqüência. O texto também prevê que as instituições de ensino terão dois anos para se adaptarem a essas mudanças, caso o projeto vire lei.

Remodal