Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira (16) a lei 13.620/18 que institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância. A lei tem origem no PL 1691/15 de autoria da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).
Na justificativa para a proposição, a deputada ressaltou que a aprendizagem fora da sala de aula convencional, com o apoio de diferentes tecnologias, tem ajudado, há décadas, no crescimento da força de mão de obra qualificada no Brasil. Segundo ela, cerca de 15% dos universitários do país estão cursando o ensino superior por meio da internet, em programas credenciados pelo Ministério da Educação.
Professora Dorinha afirma ainda que as previsões para o futuro socioeconômico do Brasil indicam que o país só terá condições de contar com uma força de trabalho qualificada se o uso da aprendizagem a distância for ampliado em grande escala em todos os níveis de preparação profissional, na educação básica, superior e continuada.
A matéria foi relatada pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Ele recomendou a aprovação do projeto ao declarar que no longo e árduo processo de universalização e democratização do ensino no mundo, mas em especial no Brasil, onde são significativos os déficits educativos e as assimetrias regionais , a educação a distância se apresenta como meio de indiscutível eficácia para a melhoria da qualidade da educação, em todos os seus níveis e modalidades.