O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta, 8, no Diário Oficial da União, o Edital n. 1/2024, com retificações importantes sobre o Edital n. 01/23, do Chamamento Público voltado à seleção de propostas para autorização de novos cursos de Medicina. Além das retificações mais substanciais, há diversos ajustes formais, com pequenas correções e aprimoramentos para dar maior clareza ao Edital.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC destacou as principais mudanças. A primeira delas é a retirada da reserva de vagas em relação ao campo de prática. Nesse caso, houve um alinhamento quanto a outras normas editadas pelo Ministério da Educação que, embora reconheçam a relevância do campo de prática, ponderam a possibilidade de mudanças na estrutura de saúde disponível até o efetivo funcionamento do curso.
Outra modificação se refere à restrição do número de propostas oriundas de grupos educacionais. Optou-se por limitar a participação desses grupos no âmbito das unidades territoriais, sendo que cada grupo poderá ter apenas uma mantenedora apresentando propostas. O objetivo foi tornar a competição ainda mais acirrada e privilegiar a diversidade do sistema de educação superior, mas nunca descuidando da sua qualidade.
Houve, ainda, mudança nos critérios competitivos para atribuição de pontos relacionados à experiência regulatória. O objetivo foi diminuir a possibilidade de obtenção de pontuação por mantenedoras que tenham um número maior de mantidas. Assim, estimula-se a competição, mas sem deixar de privilegiar aqueles com histórico consolidado no setor, em especial quanto à atuação na área da saúde e em atividades de pesquisa.
Por fim, houve uma alteração quanto à exigência de biotérios. Considerando sua prescindibilidade para um curso de medicina na atualidade, foram substituídos pela exigência de espaços de alimentação e descanso, com dimensões adequadas ao número de vagas ofertadas.
O Edital n. 1/2024 manteve o quantitativo dos municípios pré-selecionados originalmente, sem qualquer adição ou subtração de localidade. Apenas no Anexo I houve correção quanto aos municípios de Brumado (BA), Crato (CE), Crateús (CE), Araruama (RJ) e Concórdia (SC), no que concerne à existência de cursos de medicina já instalados nessas localidades.
Já no Anexo II, relativo à análise da capacidade econômico-financeira, houve uma atualização dos anos a serem referidos e que já constava nas planilhas disponibilizadas no portal do MEC.
A ANUP enviou uma análise comparativa entre o teor original do Edital n. 1/2023 e as alterações feitas pelo Edital n. 1/2024 para as Instituições de Ensino Superior (IES) associadas. Solicite a sua cópia para entender melhor as mudanças em regulacao@anup.org.br
Com informações da Seres