O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) – e estabelece diretrizes e mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A sanção ocorreu na sexta, 31 de outubro. A sanção foi formalizada com a publicação da lei no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última segunda, 3 de novembro. Consulte-a aqui.
Apelidado de “SUS da Educação”, o SNE se constitui como um sistema de governança das políticas educacionais sob responsabilidade de todos e será coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), respeitando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é organizar, conjuntamente, as ações educacionais e a implementação das estratégias do PNE, por meio de permanente processo de negociação, pactuação e colaboração.
O normativo define espaços de negociação e pactuação, melhorando a tomada de decisões educacionais na normatização, no desenho e na implementação de políticas públicas. Também proporciona um mapeamento e redistribuição de recursos, com foco na redução das desigualdades educacionais.
Além de fortalecer as responsabilidades de cada ente federativo na articulação e na cooperação entre as partes, a lei visa garantir qualidade na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais, por meio da integração de sistemas de dados, informações e evidências educacionais.
Com isso, é possível estabelecer padrões nacionais de qualidade, que objetivam fortalecer os processos de planejamento da política educacional; aprimorar a gestão das avaliações dos sistemas de ensino; favorecer a trajetória escolar regular e a transição entre os níveis, as etapas e as modalidades de ensino; valorizar os profissionais da educação, por meio de medidas que garantam condições adequadas de trabalho e remuneração; aprimorar os mecanismos redistributivos para o financiamento equitativo dos sistemas de ensino; ampliar a cooperação e a coordenação em torno da assistência técnica, pedagógica e financeira, com o propósito de expandir e melhorar a infraestrutura física e tecnológica das escolas; e intensificar a participação social crítica e propositiva.
Outra prioridade do SNE é o foco no atendimento universal ao direito à educação especial inclusiva, diversa e equitativa, por meio de uma ação articulada, sistemática, colaborativa e coordenada entre os entes federativos, de modo a universalizar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino que é dirigido às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos adultos e aos idosos do país.
De acordo com o MEC, a instituição do SNE marca um feito histórico ao cumprir a legislação, o compromisso do Projeto de Educação que Transforma, o Relatório de Transição e o Plano Plurianual do MEC. A medida também atende às demandas que remontam ao Manifesto dos Pioneiros da Educação de 1932 e foram discutidas ao longo de diferentes governos, no Congresso Nacional, em órgãos de controle, em instâncias de participação social e nas conferências nacionais de educação.
Com informações do MEC | Foto: Ricardo Stuckert/PR