O Brasil possui uma legislação de proteção de dados pessoais em vigor desde setembro de 2020. O que isso significa? A necessidade de uma profunda mudança de cultura. E esta transformação tão necessária deve ocorrer não apenas dentro das instituições públicas e privadas, mas em toda a sociedade. Mais que fazer a lei, tão necessária, é preciso educar sobre a lei nova para que os cidadãos estejam cientes e conscientes dos novos direitos e obrigações que esta regulamentação trouxe para os brasileiros.
Por este motivo, a atuação das Instituições de Ensino na implementação das novas regras terá um papel essencial, pois além de terem que fazer o seu próprio dever de casa para estarem em conformidade, precisarão disseminar o conhecimento sobre a temática da proteção de dados a partir da sala de aula para toda a comunidade.
O país precisa de capacitação! A LGPD trouxe consigo novos papéis que exigem uma formação mais atualizada nos princípios e melhores práticas de privacidade e segurança da informação, como por exemplo, para atender a função do Encarregado de Dados, também conhecido pela sigla DPO (Data Protection Officer). Segundo o levantamento do IAPP¹, precisaremos de mais de 50 mil profissionais com este perfil para atender às exigências da Lei 13.709/2018. E não há tempo a perder.
Outros países que já passaram pelo processo de adequação inicial à legislação referência que é o regulamento europeu GDPR, da qual a LGPD teve sua inspiração, criaram programas educacionais robustos com apoio das Autoridades de Proteção de Dados chamados de DPAs (Data Protection Authorites) equivalentes à nossa ANPD, para formação de mão de obra especializada bem como para realizar campanhas educativas junto à população.
O objetivo do foco educacional é o de construir uma base mais sólida e sustentável de proteção de dados junto à toda sociedade. Pois informação é poder! E o empoderamento dos titulares de dados começa com a aprendizagem.
É o que observamos com as iniciativas do ICO no Reino Unido (https://ico.org.uk/your-data-matters), do Comitê Europeu de Proteção de dados — EDPB (https://edpb.europa.eu/news/news/2020/edpb-stakeholder-workshop-legitimate-interest_en), Supervisor Europeu de Proteção de Dados — EDPS (https://edps.europa.eu/data-protection/our-work/publications/dpo-news/edps-training-luxembourg-new-eu-data-protection-rules_en ) e a Agência Espanhola de Proteção de Dados — AEPD (https://www.aepd.es/es/la-agencia/marco-de-responsabilidad-social-de-la-aepd/planes-anuales-de-acciones-de-responsabilidad).
Por isso, que a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino — ABMES, que visa fortalecer a base do pensamento representativo da educação superior privada do Brasil, fez o convite para que eu concorra como representante das Instituições de Ensino para o conselho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Meu nome fará parte do rol de candidatos à formação da lista tríplice do conselho.
A indicação, segundo o convite da ABMES, tem o propósito de contribuir na regulamentação da legislação e sua adequação com as particularidades dos diferentes setores econômicos, especialmente o da Educação, bem como apoiar nas questões relacionadas aos desafios educacionais da LGPD. A indicação foi feita com base nos mais de 22 anos de atuação em Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados e no atendimento do setor de Ensino, considerando que além de advogada também atuo como professora.
A ABMES destacou também minha graduação e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo, autoria e coautoria de 31 livros sobre o tema, condecoração com 5 medalhas militares e o reconhecimento como uma das maiores autoridades do País no assunto.
Aceitei o desafio pois acredito que a formação de um Conselho Técnico de notáveis especialistas em proteção de dados para apoiar na regulamentação da LGPD no Brasil é de fundamental importância. A formação híbrida, com perfil na diversidade e composição multidisciplinar é o que irá fazer com que o Conselho traga grandes contribuições. Faço votos que o Conselho a ser formado possa contribuir com o aperfeiçoamento da legislação junto a ANPD e com a construção de uma cultura mais forte de proteção de dados no Brasil.
*Patricia Peck Pinheiro, PhD. Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e Doutorada pela Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Embaixadora Smart IP Latin América do Instituto Max Planck de Munique para o Brasil. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo — CAESP. Professora e coordenadora de Direito Digital em várias Instituições de Ensino. Autora de 31 livros de Direito Digital. Sócia do escritório PG Advogados, da empresa de educação EDOOKA e Presidente do Instituto iStart de Ética Digital
¹Fonte: https://iapp.org/news/a/study-lgpd-likely-to-require-at-least-50000-dpos-in-brazil-alone/
Fonte: Estadão.com.br – Últimas notícias