Notícias

Img

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação (MEC), publicou na última sexta, 29, um comunicado destinado aos Procuradores Institucionais das Instituições de Ensino Superior (IES) sobre os procedimentos referentes aos cursos vedados na modalidade Educação a Distância (EaD) e à publicação dos atos autorizativos de cursos em formato semipresencial simplificado, conforme previsto na Portaria MEC nº 381/2025 e no Decreto nº 12.456/2025.

De acordo com o MEC, as instituições poderão realizar matrículas nos cursos vedados na EaD até o dia 14 deste mês. A partir do dia 15, esses cursos terão o status alterado para “Em extinção” no sistema e-MEC, o que impossibilitará a entrada de novos alunos.

Entre os cursos impactados pela medida estão enfermagem, engenharias, licenciaturas, medicina veterinária, além de outros da área da saúde e de áreas específicas proibidas na modalidade a distância.

O cronograma divulgado estabelece ainda estes prazos abaixo:

  • 01/09/2025: início do encaminhamento para publicação dos atos autorizativos de cursos em formato semipresencial simplificado;
  • 15/09/2025: início da alteração do status no e-MEC dos cursos de Educação a Distância vedados, que passarão a constar como “Em extinção”;
  • 31/12/2025: prazo final para que as IES realizem no e-MEC os procedimentos necessários para vinculação dos locais de oferta e inserção da data de início de funcionamento.

Remodal