
O MEC (Ministério da Educação), por meio do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), regulamentou oficialmente o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), em portaria no Diário Oficial da União nesta segunda, 23.
A medida define as regras para a aplicação do exame que, a partir de agora, será anual, obrigatório para estudantes concluintes de Medicina e terá papel estratégico na avaliação dos cursos e na seleção para programas de residência.
Criado com o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes com base nas DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais), o Enamed avaliará não apenas os conhecimentos técnicos, mas também a capacidade dos futuros médicos de compreender temas ligados à realidade brasileira e ao SUS. ]
A iniciativa visa garantir uma formação alinhada às necessidades da saúde pública e padronizar os critérios de avaliação em todo o país. O Enamed foi anunciado em abril.
A prova teórica terá 100 questões de múltipla escolha, igualmente distribuídas entre as áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade, além de conteúdos transversais como Saúde Mental e Saúde Coletiva. A aplicação será descentralizada, em moldes semelhantes ao Enade, com acompanhamento de instrumentos adicionais, como questionários para estudantes e participantes gerais.
Além de avaliar o desempenho individual dos estudantes, o Enamed também terá papel central na aferição da qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país. Os resultados serão utilizados como insumo para políticas públicas educacionais e poderão ser aproveitados, por até três anos, nos processos seletivos para residência médica de acesso direto, no âmbito do Enare (Exame Nacional de Residência).
PARTICIPAÇÃO
A inscrição dos estudantes concluintes será realizada pelas Instituições de Ensino Superior no próprio sistema do Enade, enquanto os demais interessados — como médicos formados que pretendem disputar vagas em programas de residência — poderão se inscrever diretamente no sistema do Enamed, conforme requisitos definidos em edital. Nestes casos, a participação será facultativa, mas obrigatória para quem quiser aproveitar a pontuação no Enare.
A portaria também estabelece que estudantes concluintes estarão isentos da taxa de inscrição caso não pretendam usar o resultado para ingresso na residência. Já os demais candidatos terão custos definidos em regulamento específico, sob responsabilidade da Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), parceira do Inep na organização do exame.
Com a nova regulamentação, o Inep passa a estruturar um banco de dados e relatórios de desempenho com base no Enamed, respeitando a legislação sobre proteção de dados pessoais. Os resultados individuais serão divulgados por meio de boletins, com pontuação e classificação em níveis, sendo o nível “básico” referência para o monitoramento da qualidade da formação.
A medida vem em resposta a discussões acumuladas ao longo de anos sobre a necessidade de avaliar de forma mais precisa a formação médica no país, diante da expansão acelerada de cursos e da preocupação com a qualidade do ensino. Com o Enamed, o objetivo do governo é ter maior articulação entre formação, avaliação e regulação da profissão médica.
A primeira edição do Enamed sob essas novas diretrizes deverá ocorrer ainda em 2025, com cronograma, conteúdos e procedimentos a serem detalhados por meio de edital específico do Inep.
A expectativa é de que o novo exame se consolide como um marco na política de formação médica brasileira, reforçando padrões nacionais de qualidade e ampliando a transparência sobre o desempenho dos cursos e dos futuros médicos.
Confira a Portaria INEP/MEC Nº 413 aqui.