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A imprensa veiculou ontem (9) notícia intitulada “Justiça proíbe oferta de curso de medicina veterinária a distância”, a respeito da qual são necessários breves esclarecimentos, para adequada compreensão de seu efetivo teor e, sobretudo, para evitar a proliferação de entendimentos equivocados sobre a questão.

A leitura do conteúdo da matéria veiculada já deixa claro que seu título não guarda relação alguma com seu teor e, muito menos, com a decisão judicial que a originou, sendo fundamental esclarecer que não houve decisão judicial proibindo a oferta de cursos de medicina veterinária na modalidade de educação a distância.

A decisão judicial de que trata a referida matéria limitou-se a indeferir medida liminar que pretendia suspender a eficácia da Resolução n. 1.256/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, que veda a inscrição de egressos de cursos de medicina veterinária ofertados na modalidade de educação a distância.

Por se tratar de decisão liminar, é importante registrar que não foi apreciada a legalidade da mencionada resolução, mas, apenas e tão somente, o descabimento da medida jurídica adotada para buscar a suspensão de sua eficácia.

Desse modo, é importante deixar registrado que, ao contrário do que aponta o título da matéria veiculada, não existe decisão judicial proibindo a oferta de cursos de medicina veterinária na modalidade EAD.

 

Gustavo M. Fagundes

ANUP REGULAÇÃO

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