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A partir de agora, aulas assíncronas (gravadas e assistidas em qualquer horário) não serão mais válidas para contar carga horária em mestrado e doutorado. Ou seja, embora professores possam disponibilizar conteúdo gravado, a interação síncrona (em tempo real) é obrigatória para o processo de aprendizagem.

Além disso, atividades como experimentos de laboratório, trabalhos de campo e seminários deverão ser presenciais. O ensino híbrido, com aulas ao vivo por vídeo, será uma tendência crescente na pós-graduação, mas a oferta totalmente remota está proibida.

As mudanças foram publicadas na última segunda, 9 de dezembro, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2 da Capes, que estabelece novas diretrizes para o ensino híbrido no mestrado e doutorado!

A medida também é parte das mudanças previstas pelo MEC no novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) na graduação, que deve ser divulgado ainda neste mês de dezembro.

Você pode, sempre, conferir as publicações mais relevantes do D.O.U. para o setor em anup.org.br/legislacao!

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