A recente petição da Clínica Médica Ortunho Ltda., solicitando autorização para a abertura de um curso de Medicina em São José do Rio Preto (SP), representa uma séria afronta aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei do Mais Médicos. Este posicionamento se fundamenta não apenas na letra da lei, mas também na importância de preservar a qualidade e a integridade do ensino médico no Brasil.
A Lei do Mais Médicos, instituída pela Lei 12.871/2013, estabelece um processo claro e transparente para a abertura de novos cursos de Medicina, visando ampliar o acesso à assistência médica em regiões carentes do país. Esse processo inclui a realização de chamamentos públicos, após um meticuloso mapeamento das regiões de saúde onde a implantação de novos cursos ou ampliação de vagas trará benefícios concretos para as comunidades locais.
Ao solicitar autorização para abrir um curso de medicina sem seguir esses procedimentos estabelecidos pela lei, a Clínica Médica Ortunho Ltda. está colocando em risco não apenas a qualidade da educação médica, mas também a eficácia das políticas públicas de saúde. A abertura indiscriminada de cursos sem considerar as necessidades específicas das regiões pode resultar em uma distribuição desigual de profissionais da saúde, além de comprometer a qualidade do ensino oferecido.
É importante ressaltar que a Clínica Médica Ortunho Ltda. não possui a estrutura adequada para oferecer um ensino médico de qualidade. Ao contrário de hospitais-escola e instituições de ensino reconhecidas, a clínica não possui os recursos necessários para proporcionar aos estudantes de medicina uma formação completa e abrangente, incluindo acesso a estágios supervisionados e experiências práticas relevantes.
Apesar de todo esforço dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que vêm analisando a regulação por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 81), em busca de aprimorar a política pública, empreendimentos como o da Clínica Médica Ortunho ainda apostam, por via judicial, a obtenção de autorização pelo Ministério da Educação (MEC), para abrir cursos de medicina com base apenas em interesses comerciais e de mercado. Isso coloca em risco não apenas a integridade do sistema educacional, mas também a saúde e o bem-estar dos pacientes que dependerão desses profissionais formados em instituições de ensino inadequadas.
Diante do exposto, a ANUP reafirma a importância da Lei do Mais Médicos, responsável por estabelecer diretrizes claras e rigorosas para a abertura de novos cursos de medicina no país. A preservação da qualidade do ensino médico e o acesso equitativo à assistência médica devem ser prioridades inegociáveis, e qualquer tentativa de contornar esses princípios deve ser firmemente rejeitada.