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O Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta, 25, traz a Resolução nº 805, de 24 de março de 2026, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais de Enfermagem no âmbito das Instituições de Ensino Superior públicas e particulares que disponibilizem assistência à saúde. A norma abrange a definição de competências, atribuições e responsabilidades de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem nesses ambientes.

De acordo com o texto, a atuação da Enfermagem nessas instituições deve se concentrar em ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, proteção, prevenção de agravos e atividades de atenção e cuidado, dirigidas prioritariamente aos estudantes e, quando necessário, aos demais integrantes da comunidade escolar e acadêmica. A resolução alcança, portanto, instituições de ensino em diferentes níveis, incluindo a educação superior.

A resolução também determina que as IES que contem com profissionais de Enfermagem na assistência à saúde deverão assegurar que o exercício profissional ocorra sob coordenação e supervisão de enfermeiro regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem. Além disso, o representante legal da instituição deverá designar um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), conforme norma específica do sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Entre os pontos principais da norma, o Cofen recomenda que o enfermeiro que atue na assistência à saúde em instituição de ensino pública ou privada tenha pós-graduação lato sensu em áreas como Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, Enfermagem em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Escolar, de acordo com a legislação do Ministério da Educação (MEC).

PROMOÇÃO À SAÚDE

No anexo da resolução, o Conselho detalha as competências privativas do enfermeiro, como coordenar o processo de enfermagem no ambiente escolar e acadêmico, realizar avaliação inicial e classificação de risco em casos de urgência e emergência, registrar consultas de enfermagem, prescrever cuidados e medicamentos nos termos da legislação vigente, além de planejar, gerenciar e supervisionar as ações desenvolvidas por técnicos e auxiliares.

O texto também prevê a participação do enfermeiro, como integrante da equipe multiprofissional, em ações de promoção da saúde, educação em saúde, primeiros socorros, prevenção de sofrimento mental, violência, bullying, automutilação, uso de drogas e outras situações de vulnerabilidade. A norma ainda trata da elaboração e acompanhamento de planos de cuidados individualizados, da articulação com a rede de atenção à saúde e da contribuição para protocolos de emergência, inclusão e acessibilidade.

Para técnicos e auxiliares de Enfermagem, a resolução estabelece atuação sob orientação e supervisão do enfermeiro, com atribuições voltadas à execução de cuidados de baixa e média complexidade, apoio em primeiros socorros, administração de medicamentos permitidos, registro das ações de enfermagem, organização do setor e participação em campanhas educativas e ações de vigilância em saúde.

A norma afirma ainda que os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão orientar, acompanhar e fiscalizar o exercício profissional nas instituições de ensino que disponibilizem assistência à saúde. O texto entra em vigor 90 dias após sua publicação no D.O.U.

Esta e outras publicações do D.O.U. que são relevantes para o setor estão disponíveis exclusivamente aos associados à ANUP para consulta, clicando aqui.

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