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Quem obteve diploma de ensino superior ou pós-graduação, seja brasileiro ou imigrante, no exterior, precisa revalidá-lo no Brasil, para que a profissão correspondente possa ser exercida no país. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), nenhum diploma estrangeiro, em nenhuma circunstância, tem revalidação ou reconhecimento automático. A regra vale tanto para quem chega ao país sem emprego quanto para quem vem com trabalho garantido. O pedido deve ser feito diretamente a uma universidade que tenha curso semelhante. Pode ser cobrada taxa, que varia de instituição para instituição. Confira a seguir o passo a passo, segundo o MEC.

Onde encontro informações sobre a revalidação de diploma estrangeiro no Brasil?

O MEC criou um portal, que pode ser acessado clicando aqui, onde todas as informações necessárias sobre revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil podem ser encontradas.

A quem devo fazer o pedido de revalidação?

O Ministério da Educação disponibilizou, em março do ano passado, uma plataforma on-line, que pode ser acessada aqui, que consiste no Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros. Por meio dessa plataforma, os diplomados podem enviar suas solicitações de revalidação ou reconhecimento para as universidades aderentes aos sistema. Todo o procedimento inicial pode, então, ser feito sem sair de casa, e o solicitante só precisará se deslocar até a universidade quando o processo for deferido, para apresentar a documentação original que será requisitada. Caso a pessoa deseje enviar seu pedido à uma universidade não aderente ao sistema, deverá se dirigir diretamente à universidade desejada.

Quais são os critérios para que esse pedido seja aceito?

Para que um pedido seja aceito por uma universidade, o requerente deverá preencher um formulário de solicitação e anexar toda a documentação exigida pelo MEC. As universidades revalidadoras poderão pedir documentos adicionais, de acordo com suas normas internas. Além disso, é necessário que a universidade tenha capacidade de atendimento disponível para atender ao pedido.

Quanto tempo esse processo pode demorar?

O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição, e concluído no prazo máximo de até 180 dias ou seis meses, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente, descontados os períodos de recessos escolares.

Há custos para o estrangeiro?

Sim, as universidades revalidadoras normalmente cobram uma taxa pelo serviço, para qualquer requerente, seja brasileiro ou estrangeiro. Cada instituição estabelece um valor e forma de pagamento próprios. Esses dados são informados nas normas específicas de cada instituição.

Há regras diferenciadas por país ou condição da imigração (por exemplo, diplomas de estrangeiros do Mercosul não precisam ser revalidados)?

Todos os diplomas de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, devem ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos na mesma de conhecimento, independentemente do país de origem do diploma ou da condição de imigração. 

Diplomados em cursos de graduação de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul (chamado Arcu-Sul) terão o benefício da tramitação simplificada, cuja revalidadação ocorre em até três meses, a contar da data de emissão do protocolo.

Qual é o procedimento adotado com refugiados que não têm documentação?

Refugiados que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, poderão ser submetidos a avaliação de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de reconhecimento. O solicitante deverá comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, anexando ao processo a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

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